Ministério Público apura se há servidores municipais aposentados após 2019 que continuam no cargo
Nossa Lucélia - 08.03.2022


Servidor aposentado após 13 de novembro de 2019 não pode continuar no quadro

ADAMANTINA - Foi instaurado no dia 21 de fevereiro pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, junto à 3ª Promotoria de Justiça de Adamantina, o inquérito civil 14.0182.0000221/2022-7 representado contra a Prefeitura de Adamantina, para apurar se há servidores municipais aposentados após a Emenda Constitucional da Reforma da Previdência, de 2019, que eventualmente continuam com vínculo com a administração pública municipal.

A informação pública sobre o IC está no Sistema de Consulta Pública de Procedimentos (SISMP), no site do Ministério Público estadual. O detalhamento sobre seu teor foi buscado pelo Siga Mais junto à 3ª Promotoria de Justiça de Adamantina.

Em tese, se não houver ocorrência de casos o IC pode ser arquivado. Havendo, o MPSP pode exigir a adequação, e até mesmo o ingresso de medida judicial determinando o alinhamento à legislação.

O QUE MUDOU - Conforme a nova regra nacional, os empregados públicos celetistas – que recolhem para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), como é o caso de Adamantina – não podem se aposentar e continuar trabalhando, porque o vínculo empregatício é extinto, caso a aposentadoria deste funcionário tenha ocorrido depois do dia 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência realizada pelo Governo Federal com a aprovação do Congresso Nacional. 

PREFEITURA NÃO RESPONDE - Sobre o procedimento instaurado pelo MPSP, o Siga Mais procurou a Prefeitura de Adamantina na tarde desta segunda-feira (7), em e-mail enviado para os endereços eletrônicos imprensa@adamantina.sp.gov.br, gabineteadt@adamantina.sp.gov.br e administracao@adamantina.sp.gov.br. 

No pedido de informações o Siga Mais perguntou: 1) A administração municipal foi cientificada do referido procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça local?; 2) Há ocorrência de servidores municipais no quadro, aposentados, cuja condição conflita com a referida Emenda Constitucional? Se sim, quantos são? (número exato ou aproximado). E 3) No atual estágio da demanda instaurada pela Promotoria de Justiça local, com a administração municipal pretende contribuir com o órgão fiscalizador?

Até o fechamento deste conteúdo e sua publicação, nenhuma resposta foi recebida.


Fonte: Siga Mais

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