Adamantina tem quatro candidatos locais a deputado estadual
Nossa Lucélia - 06.08.2022


Hélio Malheiros, Hélio Santos, Márcio Barreto e Marcos Lama são confirmados em convenções

ADAMANTINA - Com o fim do prazo das convenções partidárias nesta sexta-feira (5), Adamantina confirma quatro nomes de moradores locais que concorrerão às eleições a deputado estadual em busca de uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo: o advogado e empresário Hélio Medeiros (União Brasil), o vereador, professor e supervisor de ensino Hélio Santos (PP), o jornalista, comunicólogo e empresário Márcio Barreto (PDT) e o médico veterinário e funcionário público municipal Marcos Lama(MDB).

Três convenções ocorreram em julho e uma na quinta-feira (4), com as confirmações dos nomes dos quatro adamantinenses. A convenção do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) foi em 20 de julho.

O União Brasil realizou a convenção no dia 21 de julho. O Partido Progressista (PP), no dia 23 de julho. E a última foi do Partido Democrático Trabalhista (PDT), ocorrida ontem.

REGISTRO NO TSE - Conforme estabelece o Calendário das Eleições 2022, após definir os nomes que disputarão a um cargo, os partidos, federações e coligações terão até o dia 15 de agosto para solicitarem o registro das candidaturas.

PROPAGANDA ELEITORAL - A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 16 de agosto. Consequentemente, já a partir deste sábado (6), as emissoras de rádio e de televisão estarão proibidas de fazer proselitismo político, não podendo dispensar tratamento privilegiado a qualquer candidato ou partido.

As emissoras de rádio e tv também não poderão transmitir, mesmo que sob a forma de material jornalístico, entrevistas sobre intenção de voto que permitam a identificação dos eleitores. E também não poderão divulgar nomes de programas associados a candidaturas ou mesmo atrações com “alusão ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”.

Em nota divulgada na quarta-feira (3), o TSE destacou que o Código Eleitoral veda propagandas alusivas a “processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes; bem como que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis; incitamento de atentado contra pessoa ou bens; instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública e que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”.


Fonte: Siga Mais

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