Visando novos empreendimentos na cidade, Programa "Avança Lucélia" sorteia 14 lotes
Nossa Lucélia - 24.03.2016

Participaram do sorteio empresários de diversos ramos como marcenaria, transporte de caminhões, transporte de ônibus, reciclagem, marmoraria, materiais para construção, serralheria, serviços e manutenção elétrica

LUCÉLIA - O Conselho Municipal de Desenvolvimento de Lucélia (Codelu) realizou na manhã de terça-feira (22), sorteio para escolha dos lotes onde os interessados em receber Concessões de Direito Real de Uso com encargos, estarão concorrendo para análise criteriosa sobre quem receberá o benefício do programa “Avança Lucélia”. Estavam disponíveis 14 lotes distribuídos em vários pontos do município.

Participaram representantes de 22 empresas de diversos ramos como marcenaria, transporte de caminhões, transporte de ônibus, reciclagem, marmoraria, materiais para construção, serralheria, serviços e manutenção elétrica.

Após ser instituída a Lei Municipal n.º 4.430, de 07 de abril de 2014, que estabelece a Política Municipal Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços - Programa Avança Lucélia, as empresas interessadas apresentaram requerimentos à Prefeitura que os encaminhou ao Conselho Municipal de Desenvolvimento de Lucélia (Codelu) para análise da viabilidade econômico-financeira para implantação, transferência e ou futura ampliação do empreendimento.

Somente podem receber Concessão de Direito Real de Uso de bem públicos, as empresas que comprovem capacidade de investimento e o cronograma de desenvolvimento da obra. Entres os critérios de avaliação estão os números de empregos a serem criados, previsão de faturamento anual, valor do investimento, orçamento total e construção de obras, prazo de implantação e início das atividades, capital social integralizado da empresa e área a ser construída.

As empresas beneficiadas, que vencerem a concorrência no lote pelo qual demonstrou interesse, terão que iniciar as obras de construção do empreendimento no prazo máximo de até 120 dias a contar da assinatura dos contratos de Concessão e até 24 meses para concluir as obras. Concluídas as obras, terão o prazo de 60 dias a contar do Habite-se para iniciar as atividades. Caso sejam descumpridos os prazos e condições previstos na lei e contrato, a concessão será revogada automaticamente, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal.

De acordo com o Sr. Alexandre Oshima, Presidente do CODELU, desde o ano de 2009 cerca de 100 empresas havia apresentado requerimento junto à Prefeitura, solicitando áreas públicas para implantação de empreendimentos e até o momento a cidade não possuía um programa que fomentasse o desenvolvimento das empresas, o que só foi conseguido no ano de 2014, quando o Prefeito Municipal instituiu o Programa Avança Lucélia, que, como já citado acima, foi criado com o objetivo de fomentar o desenvolvimento das empresas, sejam elas Indústria, Comércio ou Prestação de Serviços.

“Após a nova formação do Codelu, entramos em contato via AR com representantes dessas cem empresas que haviam cadastrado o pedido junto à municipalidade”, disse o presidente do Conselho, Alexandre Oshima. “Solicitamos que apresentassem o projeto da viabilidade econômica financeira para implantação, transferência e ou ampliação das empresas caso ainda tinham interesse em receber área pública para. Das cem notificações, apenas 26 apresentaram seus projetos”.

Oshima informou ainda que três empresas foram desclassificadas por não atenderem os critérios exigidos na lei, pois não comprovaram a capacidade de investimento.

“Estamos realizando um processo claro, honesto e transparente. Tínhamos uma centena de requerentes interessados em obter áreas públicas junto à municipalidade. Há anos esses pedidos estavam 'engavetados' e há pouco mais de um ano, decidimos dar prioridade a todos que até o momento não haviam recebido a oportunidade de pelo menos terem seus projetos apreciados e notificamos cada um deles. Os projetos classificados atenderam as exigências da Lei, estando aptos a entrarem na concorrência. Realmente podemos notar o interesse dos empresários em investir em nosso município e todos terão o apoio do Conselho, que, com idoneidade, sem ofender os dispostos na Lei Municipal nº 4.430/2014 e sempre respeitando o principio da isonomia, analisa cada um com muita cautela”.

Durante a apresentação dos lotes disponíveis, foi aberta a concorrência e em algumas áreas, dois ou mais empresários mostraram interesse em estabelecer-se no terreno e em alguns deles tiveram apenas uma empresa demonstrou o interesse em instalar-se no local. Após feito isto, será realizada análise das propostas pelos membros do Codelu juntamente com os representantes das empresas que concorrem aos lotes e serão definidos os vencedores que receberão as Concessões de Direito Real de Uso com encargos.

“Para que isso ocorra, iremos definir uma data para convocação dos interessados, aonde serão abertos os envelopes com os projetos e analisar as propostas de cada um deles”, lembrou Oshima.

Após este processo, os projetos vencedores serão encaminhados à administração municipal que irá elaborar os projetos de lei e enviar á Câmara para apreciação. Sendo aprovados, serão sancionadas as leis e realizadas as assinaturas dos contratos.

A administração municipal acredita que com a implantação do Programa Avança Lucélia, será fomentada uma nova política de desenvolvimento, garantindo a expansão de empresas locais e a vinda de outras, com geração de empregos, renda, impostos, e, consequentemente, a melhora na qualidade de vida da população com a geração das novas vagas formais de emprego.

CODELU - O Conselho Municipal de Desenvolvimento de Lucélia (Codelu) é composto pelos seguintes membros: Antônio Netto do Nascimento (representante da Prefeitura), Valdecino Souza Santos (representante do Sindicato do Comércio Varegista), George Yasuo Hashimoto (representante da Associação Comercial e Empresarial), Alexandre Aparecido Massaguiche de Souza Yamagushi Oshima (representante do Banco do Povo), José Luiz Tomaz Souza (representante de Organização da Construção Civil), Pedro Alves (representante de Organização Rural/Agropecuária).


Fonte: Assessoria de Comunicação

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