Justiça nega liminar para retomada de transporte de alunos em Lucélia
Nossa Lucélia - 08.04.2016

Magistrado alegou 'falta de prova convincente' em pedido da Promotoria. MPE defendeu que pais e alunos foram prejudicados pelo fim do serviço

LUCÉLIA - A Justiça negou liminar requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que a Prefeitura de Lucélia retomasse o transporte escolar gratuito aos alunos dos bairros Jardim Morada do Sol, Jardim das Flores e Residencial Santa Lúcia matriculados no período vespertino na Escola Municipal de Ensino Fundamental Argemiro de Almeida Gonzaga. A Promotoria alegou que tanto os alunos como os pais foram prejudicados com a suspensão do serviço.

O juiz Fábio Renato Mazzo Reis, da 1ª Vara da Comarca de Lucélia, argumentou em sua decisão que, para que seja concedida a tutela de urgência total ou parcialmente, são necessários elementos que evidenciem a probabilidade do direito; o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e que fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

Para Reis, os elementos que evidenciem a probabilidade do direito relacionam-se ao convencimento do juízo acerca dos fatos apresentados pela parte autora, aptos a demonstrar o direito subjetivo invocado e, também, quanto ao perigo de dano e sua irreparabilidade ou ao abuso dos atos de defesa e de procrastinação praticados pela parte requerida.

Segundo Reis, para isso exige-se que os fundamentos sejam apoiados em prova idônea, não com a finalidade de um convencimento absoluto, mas para demonstrar uma grande probabilidade do direito invocado.

“No presente caso, numa análise preliminar, não há prova convincente do alegado pela parte autora e, nesta fase, a antecipação não deve ser concedida à base de simples alegações ou suspeitas. Apesar de não ser necessária prova cabal da existência do direito invocado, terá, no entanto, que ser clara, evidente, portadora de grau de convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida razoável”, citou o juiz em sua decisão proferida na quarta-feira (6).

O juiz acrescentou ainda que não basta a alegação parecer verdadeira, deve-se existir prova forte suficiente para confirmar que os fatos alegados parecem realmente verdadeiros, o que não foi verificado no caso pelo magistrado.

Por fim, Reis indeferiu o pedido de liminar do MPE e determinou que o processo siga seu curso normal. Depois de citado, o MPE tem prazo de 10 dias para contestar a decisão.

INQUÉRITO - No dia 11 de fevereiro de 2016, o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Lucélia, instaurou um inquérito civil que reuniu depoimentos de pais de alunos matriculados no período vespertino na Emef Argemino de Almeida Gonzaga que estavam arcando, por conta própria, com o transporte particular para manterem seus filhos na escola, após a Prefeitura ter suspendido o serviço.

Para um dos ofícios enviados pelo MPE, a Secretaria Municipal de Educação de Lucélia respondeu, em resumo, “que decidiu suspender o fornecimento de transporte público no período da tarde para os alunos matriculados na Emef Argemino de Almeida Gonzaga, todavia, ofereceu vaga para todos eles [alunos] no período da manhã, com o fornecimento de transporte público”, segundo consta na ação, que foi protocolada no dia 22 de março no Fórum de Lucélia.

Na ação, o promotor Reginaldo César Faquim pediu que a Justiça concedesse a liminar, impondo à Prefeitura a obrigação de disponibilizar transporte gratuito aos alunos dos bairros citados, e ainda aos estudantes cujos pais foram forçados a matricular ou transferir seus filhos para o período da manhã. O pedido judicial apresenta o mesmo conteúdo.


Fonte: Valmir Custódio - Do G1 Presidente Prudente

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