Justiça Eleitoral investiga prefeito eleito de Lucélia por suposta compra de votos
Nossa Lucélia - 11.11.2016

Denúncia foi representada pelo Ministério Público Eleitoral dois dias após o pleito de 2 de outubro

LUCÉLIA - A Justiça Eleitoral investiga o prefeito eleito de Lucélia, Carlos Ananias Júnior (PSB), por suposta compra de votos durante as eleições deste ano. A denúncia foi representada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) dois dias após o pleito – 4 de outubro.

A acusação é baseada no artigo 299 do Código Eleitoral, que se refere a “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

A ação penal (processo nº 321-34.2016.6.26.0069) está em segredo de justiça, podendo algumas decisões ser acompanhadas pelo site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). “Considerando que os fatos narrados na denúncia, em tese, caracterizam o delito tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral, tenho por bem recebê-la contra Carlos Ananias Campos de Souza e Carlos Ananias Campos de Souza Junior”, argumentou o juiz eleitoral, Fabio Renato Mazzo Reis, ao aceitar a representação do MPE.

Os denunciados entraram com habeas corpus (HC 476-50.2016.6.26.0000) com pedido de liminar “postulando a concessão da ordem para o trancamento da ação penal em razão de falta de justa causa”, sendo indeferido a solicitação pelo TRE, dando prosseguimento as investigações.

Com isso, foram marcados para a próxima sexta-feira (18), os interrogatórios dos réus – Carlos Ananias e Carlos Ananias Júnior –, além das testemunhas arroladas que serão ouvidas pela Justiça Eleitoral, conforme consta no site do TRE.

Caso condenados, o artigo 299 do Código Eleitoral determina “reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa”.

ANTES DA ELEIÇÃO - Antes mesmo de ser eleito, a Justiça Eleitoral multou Carlos Ananias Júnior e o pai dele, o ex-prefeito Carlos Ananias, por descumprirem o artigo 337 do Código Eleitoral, que veda a participação de quem não estiver no gozo dos seus direitos políticos, de atividades partidárias inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos.

E, como o ex-prefeito está com os direitos suspensos, não poderia participar da campanha do filho, o que ocorreu conforme o MPE: “…está participando de atividades partidárias com a permissão do segundo representado, o que implica em ato de propaganda irregular”.

Devido às irregularidades, o juiz Fabio Renato Mazzo Reis aplicou multa aos dois denunciados. “… defiro em parte a medida liminar para impor multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada participação de Carlos Ananias Campos Souza em atividade partidária, em recinto aberto ou fechado, e multa no mesmo valor para cada permissão de Carlos Ananias Campos Souza Junior de que participe em sua campanha política quem não esteja no gozo dos direitos políticos”, consta no processo nº 315-27.2016.6.26.0069.

Os acusados entraram com recurso no TRE, em São Paulo, não havendo data para decisão.

ACOMPANHAMENTO - Os processos podem ser acompanhados pelo site: www.tre-sp.jus.br ou pelo aplicativo para smartphones: JE Processos.


Fonte: João Vinícius _ Do GI Notícias

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