Candidata a vereadora e marido são condenados por distribuição de bolas
Nossa Lucélia - 08.12.2016
Sentença considerou que entrega foi feita com o objetivo de obter votos. Brinquedos foram apreendidos pela Polícia Civil em Lucélia
LUCÉLIA - A Justiça Eleitoral condenou em primeira instância a candidata a vereadora Neide Siquieri Agra (DEM) e seu marido, João Armando Agra, por crime eleitoral e concurso formal, após denúncia de que houve a entrega de bolas a duas eleitoras para obter votos durante a campanha municipal deste ano em Lucélia.
Em setembro, a Polícia Civil apreendeu 53 bolas que estavam na casa da candidata. A sentença, assinada pelo juiz da 69ª Zona Eleitoral, Fábio Renato Mazzo Reis, está prevista para ser publicada no "Diário de Justiça Eletrônico" (DJE), do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), nesta sexta-feira (9).
O Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia contra Neide Siquieri Agra e João Armando Agra, porque em 12 de setembro de 2016, “com unidade de desígnios”, teriam dado a duas eleitoras bolas para obter votos. O documento foi recebido no dia 15 de setembro de 2016.
Conforme coloca o juiz eleitoral, a materialidade do crime foi provada por meio de Boletim de Ocorrência registrado na Polícia Civil, autos de exibição e apreensão, bem como fotografias e na prova oral produzida em juízo. “A autoria também ficou devidamente comprovada”.
É fato “incontroverso”, segundo o magistrado, que João deu duas bolas para duas eleitoras do município, sendo uma para cada. Ambas, em seus depoimentos judiciais como testemunhas, afirmaram que, “atendendo ao seu pedido, João lhes entregou as bolas. O próprio João confirmou que entregou as referidas bolas após o pedido” das duas mulheres.
Em cumprimento ao mandado de busca determinado pela Justiça, a Polícia Civil apreendeu duas bolas nas casas de uma das mulheres e uma bola na casa da outra eleitora. Além disso, outras 53 bolas foram localizadas na casa dos réus, “do mesmo tipo das apreendidas nas casas das referidas senhoras”. O magistrado ainda cita que existem fotos que mostram “o momento da entrega” dos brinquedos e “a caminhonete conduzida por João com bolas em seu interior”.
“Não há dúvida, portanto, acerca da conduta de dar bolas a eleitoras executada pelo réu João”, afirmou o magistrado no documento. Ainda é colocado que “a participação da ré Neide também foi sobejamente demonstrada”.
INTERROGATÓRIO - A candidata Neide relatou em seu interrogatório, conforme consta nos autos, que cuida de uma menina de nove anos e que “planejava uma festa no dia 18 de setembro”. Ela também disse não saber que estas bolas seriam dadas na festa, “que foi uma decisão de seu marido e seu filho”. João afirmou que não participava da campanha, mas que andava "com material publicitário para entregar quando solicitado”.
João, também réu, alegou que não participara da campanha eleitoral de sua esposa, e que o carro onde os “santinhos” estavam também é utilizado por Neide. No entanto, uma das eleitoras, ao ser ouvida em juízo, afirmou que “o santinho estava no bolso da camisa dele”, segundo aponta o documento. “Evidente, pois, que ele apoia e participa da campanha de sua esposa e que ela consente com tal prática”, apontou a sentença.
O magistrado afirma que bolas foram dadas às eleitoras e a diversas outras, e que são do mesmo tipo das apreendidas na residência do casal. “Não há como se inferir que tal fato não fosse de conhecimento da ré Neide e de que com ele não ter anuído. E, apesar de dizer que não participa da campanha de sua esposa, João carregava consigo material publicitário no bolso de sua camisa, o que evidencia sua participação”, aponta Reis.
“Não se pode perder de vista, também, que a entrega das bolas e dos 'santinhos' às eleitoras tinha como alvo beneficiar a campanha da ré Neide, então candidata ao cargo de vereadora”, conforme o magistrado. “Dessa forma, seu conhecimento do fato e a unidade de desígnios são facilmente constatados. Em primeiro lugar, a ligação íntima entre João Agra e Neide Agra é evidente, uma vez que são marido e mulher”.
Além disso, um homem, que testemunhou no caso, “afirmou com convicção em Juízo” que é “notório que foram entregues bolas a eleitores em diversos bairros do Município, mas as pessoas têm receio ou medo de denunciar e, inclusive, testemunhou a própria Neide, quando pré-candidata, entregando bolas, com as mesmas características das apreendidas nestes autos, num chá beneficente no lar dos idosos local”. Mesmo que tal conduta foi praticada antes do registro da candidatura, “não pode ser ignorada, pois envolve bolas de mesmas características e indica uma reiteração de condutas com a participação de Neide”, salientou o juiz eleitoral.
“Se a própria Neide já havia distribuído bolas, não há dúvidas de que ela tinha conhecimento e concordava com a conduta perpetrada por seu marido, o réu João, até porque isso era feito em benefício de sua campanha política”, argumentou, ainda, o magistrado.
FESTA - A versão apresentada pela defesa de que as bolas seriam entregues em uma festa de aniversário de uma criança “não favorece a representada”, segundo consta o magistrado nos autos.
Segundo o documento, “há provas suficientes de que a festa de aniversário realmente ocorreu”. Porém, mesmo que seja verdade o fato de que as bolas foram adquiridas para serem entregues apenas nessa ocasião, não elimina o fato de terem sido entregues a eleitoras no dia 12 de setembro de 2016. “Ainda assim, estaria caracterizado o crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, pois a festa foi realizada no período de campanha eleitoral, em 18 de setembro de 2016. E, nesse caso, não se poderia dizer que a ré desconheceria tal fato, uma vez que foram apreendidas 53 bolas em sua casa.
'OBTENÇÃO DE VOTOS' - As duas eleitoras, ao serem questionadas sobre o motivo de pedir “santinhos” de Neide, não apresentaram versões convincentes, segundo a sentença. “Ora, não há outra razão pela qual elas teriam pedido o material de propaganda que não fosse o fato de terem recebido as bolas. E mais: não há outro objetivo visado com a entrega de 'santinhos' e bolas que não seja a obtenção de votos. São condutas indissociáveis e realizadas no mesmo contexto fático”, declarou o juiz eleitoral.
“De uma forma ou de outra, a explicação não convence e é evidente o dolo de João, consistente na vontade livre e consciente de obter votos para a ré Neide, então candidata e ciente e concorde com a conduta de seu marido. Em outras palavras, não há qualquer dúvida de que o fim específico de entregar as bolas e o material publicitário da campanha foi obter o voto das eleitoras”, declarou Reis.
Com os fatos expostos, a Justiça afastou a “alegação defensiva de crime impossível”, devido ao fato de que as bolas foram destinadas a crianças, que ainda não são eleitoras, “pois as bolas tiveram como objetivo a compra dos votos das mães das crianças, a quem foram entregues em mãos o material de publicidade da campanha da ré Neide por seu marido, o réu João”.
“Por fim, destaco que foram praticados dois crimes, uma vez que foram entregues bolas e material de campanha para duas eleitoras”, afirmou o magistrado.
CONDENAÇÃO - O juiz eleitoral julgou procedente a denúncia para condenar Neide e João, qualificados no artigo 299 da lei 4.737/65 (Código Eleitoral) e no artigo 70, segunda parte, do Código Penal (por duas vezes), a uma pena de dois anos de reclusão para cada um, em regime inicial aberto, e dez dias-multa para cada um, no valor de um salário mínimo para cada dia-multa.
A pena privativa de liberdade foi substituída pelo magistrado por duas restritivas de direitos: “prestação gratuita de serviços à comunidade, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, a ser estabelecido por ocasião da audiência admonitória” e “prestação pecuniária, no valor de 30 salários mínimos para cada um dos réus, a entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução”.
Ambos poderão apelar em liberdade, “pois nesta condição responderam ao processo e não estão presentes neste momento os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva”, segundo colocou o juiz.
OUTRO LADO - Procurada nesta quinta-feira (8), Neide Siquieri Agra informou ao G1 que prefere não se pronunciar sobre o assunto, pois o processo ainda está em andamento. Ela também declarou que João, seu marido, não estava em casa no momento do contato feito pelo G1.
Nas eleições municipais deste ano, Neide obteve 114 votos e não conseguiu se eleger ao cargo de vereadora em Lucélia.
Fonte: Stephanie Fonseca _ Do G1 Presidente PrudenteVoltar para Home de Notícias
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