Lei municipal  obriga transição de governo em Lucélia
Nossa Lucélia - 30.12.2017


A Lei vai permitir ao prefeito eleito, acesso aos projetos, programas, ações concluídas e não concluídas e a eventuais dívidas com precatórios


LUCÉLIA - Uma Lei Municipal de autoria do vereador Luís Otávio Gasparini (PV), aprovada pelo Legislativo, e promulgada pelo prefeito Carlos Jr. torna obrigatória a transição de governo no cargo do Executivo municipal. Assim, o prefeito que estiver saindo do poder, deve receber o prefeito eleito, para troca de informações administrativas, visando o bem da cidade.

Em seu Art. 1º a Lei estabelece normas gerais para disciplinar a transição administrativa, com o objetivo de propiciar a continuidade das ações, projetos e programas desenvolvidos, sempre que houver alternância na titularidade da Chefia do Poder Executivo Municipal, bem como para que se obtenham as informações necessárias a implementar o programa do novo governo, desde a data de sua eleição.

Considera-se transição administrativa o período de 60 (sessenta) dias anterior ao final do mandato, quando não ocorrer reeleição.

No Art. 4º . No prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao final do mandato deverá ser instalada a equipe de transição, que dará início aos trabalhos imediatamente, assim composta:
I - representantes do Prefeito:
a) um representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
b) um representante da Secretaria Municipal de Administração;
c) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
d) um representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
e) um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
f) um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
g) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
h) um representante do Órgão Municipal de Controle Interno.
II - representantes do candidato eleito, em igual número aos dos Representantes do Prefeito.

Trata-se de um grande passo de gestão administrativa, elaborar uma lei que regulariza a transição de governo. Assim, o prefeito eleito pelo sufrágio universal, terá acesso aos projetos, programas, ações concluídas e não concluídas, a eventuais dívidas com precatórios e demais informações que serão de suma importância para o futuro chefe do Executivo Municipal.

É comum ler noticiais de que um prefeito eleito não teve acesso à prefeitura antes de assumir o mandato. A transição de governo acaba com as rivalidades políticas e é de fundamental importância para um prefeito eleito e seu grupo de trabalho, assessores, secretários e diretores, terem acesso à documentação e principalmente da saúde financeira do município, para a partir do 1.º de janeiro, entrar com o pé direito, sabendo onde vai pisar.


Fonte: Marcos Vazniac

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