TJ-SP julga inconstitucionalidade de cargos em comissão na Prefeitura de Adamantina
Nossa Lucélia - 22.09.2018
TJ estabelece prazo de 120 dias para os Poderes Executivo e Legislativo regularizarem o que foi apontado
ADAMANTINA - Por meio de Comunicado enviado à imprensa no final da tarde desta sexta-feira (21), a Prefeitura de Adamantina informou que o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou inconstitucional 33 cargos em comissão existentes na Lei nº 307/18 e que pertencem ao quadro de pessoal do Município.
O prazo estabelecido pelo TJ-SP para os Poderes Executivo e Legislativo regularizarem o que foi apontado é de 120 dias.
Ainda de acordo com o Comunicado, já foram realizadas reuniões entre Executivo, Legislativo e servidores na tentativa de solucionar a questão de forma que não se coloque em risco a prestação dos serviços públicos colocados à disposição da população.
“Da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça a Procuradoria Jurídica do Município apresentará recurso, porém o recurso não suspende o prazo estipulado para a regularização”, ponderou a Prefeitura.
Não é a primeira vez que o TJ-SP toma este tipo de decisão referente ao Município de Adamantina. No final do segundo semestre de 2016 também houve manifestação semelhante.
Fonte: Folha Regional>
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