Homem é preso por crime de importunação sexual
Nossa Lucélia - 27.09.2018


Adolescente de 17 anos, que foi vítima do crime, disse à polícia que o envolvido, de 31 anos, passou a mão em suas nádegas e a chamou de 'gostosa'. Caso aconteceu em Ouro Verde

REGIÃO - Mais um homem foi preso em flagrante por importunação sexual na região de Presidente Prudente. Este é o segundo caso só nesta semana. A prisão ocorreu em Ouro Verde.

O primeiro caso ocorreu na terça-feira (25) em Presidente Venceslau, quando um mecânico de 44 anos foi preso.

Segundo a Polícia Militar, em Ouro Verde, a vítima, uma adolescente de 17 anos, foi encontrada “em situação de desespero e chorando muito, juntamente com sua mãe e seu padrasto”.

Ela contou aos policiais que saiu de sua casa para ir até a praça central da cidade e, ao se aproximar do cruzamento entre a Avenida Brasil e a Rua Mato Grosso, disse que um rapaz passou a mão em suas nádegas e a chamou de “gostosa”.

Em seguida, ele teria fugido, segundo a vítima.

Diante das informações da adolescente, a polícia foi até o local de trabalho do suspeito, de 31 anos, que negou os fatos.

No entanto, ele foi preso porque uma testemunha contou tê-lo visto caminhando em direção à vítima e, posteriormente, correndo.

CONTRAVENÇÃO X CRIME - A lei que torna crime a importunação sexual, anteriormente caracterizada como contravenção penal, foi sancionada na segunda-feira (24) pelo presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli.

Pela lei sancionada, fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia. Como contravenção, a pena prevista era apenas de multa.

A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.

O texto sancionado também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.


Fonte: G1 Presidente Prudente


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