Para evitar nova penalidade da Receita Federal, empresa é contratada por R$ 130 mil para prestar 120 dias de serviços à Prefeitura
Nossa Lucélia - 13.11.2018


Segundo a Administração Municipal, a justificativa para contratação é evitar nova penalidade da Receita Federal por falta de laudo que identifique alíquota do RAT (Risco de Acidente de Trabalho) dos servidores municipais

ADAMANTINA - A Prefeitura de Adamantina contratou, por R$ 130 mil, a empresa Sintegris Assessoria, da cidade de São José do Rio Preto, para prestar serviços de consultoria e assessoria técnica especializada nas áreas contábil e de folha de pagamento. O contrato com a empresa é de 120 dias. Ou seja, a contratada receberá, dos cofres públicos, mais de R$ 1 mil por dia para executar os trabalhos, em quatro meses.

Segundo a Administração Municipal, a justificativa para contratação é evitar nova penalidade da Receita Federal por falta de laudo que identifique alíquota do RAT (Risco de Acidente de Trabalho) dos servidores municipais.

“O Município nesse momento não está pleiteando compensação previdenciária alguma, mas está apenas buscando demonstrar a preponderância da alíquota RAT em 1%, para buscar evitar um auto de infração, que pode superar R$ 3.600.000,00, tomando por base o auto de infração já existente”, explicou a Prefeitura, ao Impacto.

Por meio de nota, a gestão municipal informou que no ano passado foi fiscalizada pela Receita Federal a respeito da alíquota do RAT, que varia de 1% a 3%, referente ao exercício de 2014. “Referente esse período a Prefeitura recolheu o percentual de 1%, porém para tal conduta faz-se necessário um laudo que identifique este percentual. Ocorre que segundo informações internas tal laudo não existe”, pontuou.

Depois de realizada fiscalização foi lavrado o Auto de Infração nº 0810200.2017.00090, no montante de R$ 1.204.585,73, o qual está sendo discutido pela Municipalidade, “pois a Receita Federal entende que o RAT correto é 2% e não 1% conforme foi pago a época”. “Diante do Auto de Infração e por não ter o referido laudo, decidiu-se proceder de acordo com o entendimento da RFB, recolhendo o RAT sobre 2%”, informou.

Em 19 de setembro deste ano, o Município foi novamente fiscalizado sobre a divergência de valores referente aos períodos de 09/2013, 10/2013, 11/2013, 12/2013 e 13/2013, 2015, 2016 e 01/2017 e 02/2017.

A Prefeitura afirma que a notificação foi atendida, com retificação do CNAE, porém não existe laudo que comprove a alíquota de 1%, estando à municipalidade na eminência de ser autuada novamente em razão da inexistência do laudo.

“Diante de tal cenário, optou-se pela abertura de processo licitatório para contratação de empresa especializada para assessorar bem como para transferir conhecimento aos servidores municipais, para efetuar os levantamentos necessários e elaborar os competentes laudos”, consta.

Para realizar a licitação, a Prefeitura optou pela modalidade carta convite, que foi alvo de requerimento do vereador Alcio Ikeda (Podemos) na sessão de segunda-feira (5).

Questionado pelo Jornal Impacto os motivos por ter optado por tal modelo de licitação e se houve empresas da cidade consultadas, a Prefeitura justificou “em virtude da urgência da contratação do serviço, bem como de tal modalidade encontrar previsão na lei 8666”. “Empresas do município não participaram. No entanto, três empresas foram convidadas para participar do certame. Uma quarta empresa fez a retirada do edital e no dia do certame, uma 5ª empresa apresentou proposta”, informou, ainda por meio de nota.

VEREADOR QUESTIONA MODALIDADE DE LICITAÇÃO - Após ser procurado por empresas da cidade que poderiam prestar o serviço contratado pela Administração Municipal, o vereador Alcio Ikeda apresentou requerimento à Prefeitura questionando o modelo de licitação adotado no processo: carta-convite.

Entre as perguntas estão: “como a Administração realiza a publicidade das licitações na modalidade 'convite'? Em quais murais e em qual fase a Administração publica os editais 'convite'?; Os editais dos 'convites' são divulgados nos portais da transparência? De qual forma?; e Apesar de não ser exigência legal da Lei nº 8.666/93, a Administração acredita que moralmente seria interessante a publicação dos editais em Diários Oficiais e nos demais meios utilizados para divulgar as licitações de outras modalidades?”.

O intuito, segundo parlamentar, é trazer transparência para o processo licitatório e igualdade as empresas. “Apesar de ser legal, não concordo com modelo de carta-convite, pois restringe a participação de empresas, mesmo da cidade, já que não há uma ampla divulgação do processo. Por isso meus questionamentos, os motivos pela Administração Municipal adotar esta modalidade e os critérios para enviar os convites para participação das licitações”, informou.


Fonte: João Vinícius _ Do GI Notícias

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