Após determinação da Justiça, edital de concurso público da Prefeitura de Osvaldo Cruz passa por adequações
Nossa Lucélia - 16.04.2019


Aplicação das provas foi marcada para o dia 5 de maio. Será reservado às pessoas com deficiência o índice de 5% das vagas oferecidas

OSVALDO CRUZ - A Prefeitura de Osvaldo Cruz anunciou na tarde desta terça-feira (16) que o Instituto Excelência fez as adequações necessárias no edital do concurso público n° 1/2019 aberto pelo Poder Executivo para o provimento de vários cargos.

A data marcada para as provas será 5 de maio.

As adequações foram exigidas pela Justiça em liminar que atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

As mudanças no edital estão relacionadas à reserva de vagas e às condições aos portadores de deficiência.

MUDANÇAS - De acordo com o comunicado divulgado pela Prefeitura de Osvaldo Cruz nesta terça-feira (16), será reservado às pessoas com deficiência o índice de 5% das vagas oferecidas.

Esse percentual observará a quantidade de vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso.

Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Os candidatos com deficiência terão garantidas as condições especiais necessárias à sua participação no certame e concorrerão ao mesmo tempo às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas a eles reservadas.

Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas todas as vagas a eles reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

Em caso de desistência ou eliminação de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado da lista especial.

A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive o resultado final, será feita em duas listas: a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência, se aprovados; a segunda, a pontuação dos candidatos com deficiência.

O tempo para realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e a escrita em Braile, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

As demais condições para que os portadores de deficiência participem do concurso podem ser consultados no link do concurso junto ao Instituto Excelência, organizador do certame.

PROVAS SUSPENSAS - A aplicação das provas do concurso público aberto pela Prefeitura de Osvaldo Cruz estava marcada para o dia 10 de março, mas foi suspensa pela Justiça.

Em liminar, a juíza Dayane Aparecida Rodrigues Mendes, da 1ª Vara Judicial do Fórum da Comarca de Osvaldo Cruz, determinou que a Prefeitura promovesse a retificação do edital de abertura do concurso público, adequando-o na forma da lei, no prazo de dez dias.

A suspensão das provas marcadas para o dia 10 de março valeria até o cumprimento da medida de retificação do edital.

Em ação civil pública ajuizada no Fórum de Osvaldo Cruz, a Promotoria de Justiça alegou que a Prefeitura publicou a abertura do concurso público nº 1/2019 com violação de preceitos constitucionais quanto à reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, especificamente na cláusula 5.2.1, do edital, pois prevê uma forma de cálculo em caso de número fracionado, considerando apenas uma vaga inteira quando a fração for superior a 0,5, o que vale dizer que a vaga para pessoa com deficiência somente aparecerá se houver 20 vagas a serem preenchidas para determinado cargo.

“A regra que assegura a reserva de vagas a deficientes físicos visa dar concretude à garantia de isonomia material. Cuida-se de exceção constitucional fundada em válido fator de discrímen [diferença] a conferir efetivo tratamento isonômico aos participantes de concurso público”, pontuou a juíza Dayane Aparecida Rodrigues Mendes.

“Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, intentando garantir razoabilidade à aplicação do disposto no Decreto 3.298/99 (vide Decreto nº 9.508/2018), entendeu que o citado diploma legal deve ser interpretado conjuntamente com a Lei 8.112/90. Assim, as frações, mencionadas no então art. 37, § 2º, do Decreto 3.298/99 (agora § 3º do artigo 1º do Decreto 9.508/18), deverão ser arredondadas para o primeiro número subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% das vagas oferecidas no certame”, citou a magistrada.


Fonte: G1 Presidente Prudente

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