Justiça determina suspensão das atividades do sub-11 e sub-13 do Osvaldo Cruz F.C. por meio de liminar
Nossa Lucélia - 18.05.2019


MPT entende que existe relação de trabalho entre Azulão e atletas menores de 14 anos; clube informa que não entrará em campo na estreia do Paulista, mas que vai tentar derrubar liminar

OSVALDO CRUZ - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acatou um pedido de urgência do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou a suspensão das atividades de parte da base do Osvaldo Cruz.

A decisão vale para as categorias que envolvem crianças e adolescentes menores de 14 anos e que têm estreia marcada para este domingo (19) no Campeonato Paulista Sub-11 e Sub-13. O Azulão informou já ter avisado a Federação Paulista de Futebol (FPF) que não vai disputar as partidas, mas comunicou também que adotará medidas para tentar derrubar a liminar.

A ação civil pública é movida pelo MPT, e a liminar foi deferida pelo juiz do trabalho Mouzart Luis Silva Brenes, do Juizado Especial da Infância e Adolescência de Presidente Prudente, na última terça-feira (14).

O Ministério do Trabalho entrou com o pedido por entender que o Osvaldo Cruz pratica nessas categorias o desporto de rendimento, e não o desporto educacional, configurando-se assim a existência de relação de trabalho, o que é proibido pela Constituição da República para menores de 14 anos.

Além disso, consta na ação civil pública que "o clube ainda tem como fator agravante a falta de condições estruturais de segurança e de medicina esportiva a que as crianças e os adolescentes são expostos ao serem entregues para treinamentos e também durante as viagens", o que está ligado ao fato do Azulão, de acordo com o que foi apresentado previamente, não possuir o Certificado de Clube Formador.

Além da suspensão das atividades, o TRT determinou que o Osvaldo Cruz se abstenha de organizar categorias de base para crianças e adolescentes com menos de 14 anos na modalidade de desporto de rendimento, fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das obrigações impostas e oficiou o Conselho Tutelar de Catanduva, onde está marcada a estreia do Azulão no Paulista Sub-11 e Sub-13, para que fiscalize o cumprimento da decisão.

O advogado do clube, Renato Custódio da Silva, disse que o Osvaldo Cruz não vai descumprir a medida judicial. Ele ainda espera que o Azulão não seja prejudicado nas competições, tanto que o presidente Rubens Romanini esteve na FPF ao longo da semana para conversar sobre a situação, e confirmou que entrará com um mandado de segurança, na próxima semana, na tentativa de reverter a liminar.

“Não concordo de maneira alguma. As alegações do Ministério Público do Trabalho, de que as crianças estariam trabalhando para o clube, diferem totalmente dos fatos, não condizem com a realidade. Por exemplo: no futebol profissional você conta com cobrança de ingresso, na realidade dos meninos você tem portões abertos. No profissional, existe premiação em dinheiro para o clube que chega em primeiro em um campeonato. Isso não existe no sub-11 e sub-13. São inúmeras as diferenças. Nós não alojamos menores de 14 anos. Os pais levam os filhos para o estádio, eles participam do treino e depois vão embora. Embora os meninos estejam filiados à Federação, não são contratados do clube, não recebem patrocínio, são obrigados a apresentar atestado médico, de regularidade escolar. O clube está promovendo a parte social, que tem caráter educacional. Uma ação dessa, se julgada procedente no final, abriria o seguinte precedente: você não poderia promover nenhum campeonato, em nenhuma modalidade, com menores de 14 anos”, disse Renato Custódio da Silva.

NA MIRA - O Osvaldo Cruz se tornou alvo do Ministério do Trabalho em 2017, quando foi instaurado inquérito civil com o objetivo de investigar possíveis irregularidades e eventual ilegalidade praticadas pelo Azulão e outros dois clubes em relação à formação de atletas de base.


Fonte: João Paulo Tilio _ Do Globo Esporte.com

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