Carlos Ananias Campos de Souza, ex-prefeito de Lucélia, é preso no dia do aniversário da cidade
Nossa Lucélia - 24.06.2019
Ex-prefeito de Lucélia se entregou à Polícia Civil, após condenação pela Justiça
LUCÉLIA - No dia do aniversário de Lucélia, comemorado nesta segunda-feira (24), foi preso o ex-prefeito da cidade Carlos Ananias Campos de Souza. Ele foi condenado no crime de fraude em licitações, no período de 2004, quando era prefeito, na compra de software educacional.
A decisão que determinou sua prisão é datada de 29 de maio último, expedida pela juíza Lívia Martins Trindade, da 1ª Vara da Comarca de Lucélia. Porém a prisão foi comprida somente nesta segunda-feira (24), quase um mês depois da decisão do Poder Judiciário. Desde o final de maio ele estava em local incerto e não sabido.
A prisão do ex-prefeito luceliense aconteceu em Adamantina, pouco depois das 16h, onde se apresentou acompanhado de seu advogado junto à DIG (Delegacia de Investigações Gerais) da Polícia Civil, e deve ser inicialmente recolhido à cadeia pública local, à disposição do Poder Judiciário, para o início imediato do cumprimento da pena.
A condenação do ex-prefeito, em primeira instância, prevê pena de 4 anos e 1 mês de detenção, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa.
TRAMITAÇÃO E RECURSOS - O ex-prefeito já teve sua prisão decretada, neste caso, em 2017, e à época obteve habeas-corpus (HC) que determinou a suspensão da execução provisória da pena até o esgotamento da jurisdição ordinária.
Com a possibilidade de recorrer em liberdade, assegurada pelo HC, a defesa do réu atua desde então junto a instâncias superiores do Poder Judiciário. Nesse espaço recursal, não houve decisão que permitisse reverter a prisão.
Assim, na nova decisão, a juíza Lívia Martins Trindade considera terem sido vencidas as possibilidades de recurso, e determinou a prisão do ex-prefeito, conforme Processo 0002022-53.2005.8.26.0326, liberado nos autos em 29 de maio último.
Na decisão, a magistrada escreve: “No tocante ao réu Carlos Ananias Campos de Souza, tendo em vista que não mais remanescem recursos na via ordinária pendentes de julgamento, ou seja, em 2ª Instância, cumpra-se a determinação do V. Acórdão (fls. 4504/4525), expedindo mandado de prisão em seu desfavor. Com a informação do cumprimento do referido mandado de prisão, expeça-se, com urgência, guia de recolhimento, encaminhando ao DEECRIM competente para execução da pena.
RECURSO ESPECIAL NO STJ - Antes da decisão da juíza da comarca de Lucélia, de 29 de maio passado, a defesa do ex-prefeito tenta obter habeas-corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Recurso Especial Nº 1811888 / SP (2019/0129137-5). O pedido foi protocolizado em 10 de maio passado.
No STJ, a medida foi proposta pelo advogado Milton de Moraes Terra, que integra a equipe de defesa do ex-prefeito. Em consulta pública ao site do órgão, a ferramenta informa que a mais recente movimentação do processo junto ao STJ cita que no último dia 18 de junho o respectivo Recurso Especial teve cópia disponibilizada ao Ministério Público Federal (MPF), para parecer.
Fonte: SigamaisVoltar para Home de Notícias
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