Ex-prefeito de Adamantina e mais três réus são absolvidos pela Justiça em caso ExpoVerde 2015
Nossa Lucélia - 30.07.2019


Núcleo da denúncia questionou falta de licitação na contratação em contratação realizada em 2015

ADAMANTINA - Em decisão proferida no dia 26 de julho último, a juíza Ruth Duarte Menegatti declarou improcedente a denúncia formalizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), referente ao evento 27ª ExpoVerde (Feira do Verde e Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial), realizada em 2015, e absolveu quatro réus: o ex-prefeito Ivo Santos, a ex-secretária Jurídica da Prefeitura de Adamantina, advogada Maria Cristina Dias, e os empresários José Aparecido Romão da Silva e Alexandre Pereira da Costa.

As acusações eram de crime contra a lei de licitações. Na denúncia, o MPSP questionava a falta de licitação para a contratação da empresa Alexandre P. da Costa Eventos-ME para a instalação e exploração da praça de alimentação no evento, alegando que a prática poderia ter ocasionado prejuízo ao erário público.

No transcurso do Processo 1002910-75.2016.8.26.0081, iniciado em 2016, os acusados comprovaram que a dispensa de licitação para a contratação do mesmo serviço foi feita em todas as edições anteriores do evento, situação denominada na área jurídica de “costume administrativo”.

Em sua decisão, a juíza relata que “após a instrução do feito, tenho que o dolo específico não ficou suficientemente demonstrado nestes autos, pois a prova documental não comprovou, de forma clara, a real intenção dos acusados em causar prejuízo ao erário”.

Com esse quadro, a juíza decidiu por absolver os acusados por insuficiência de provas. “(...) não há notícia ou comprovação de prejuízo ao erário, tampouco provas de contratação de empresa em valor inferior à prática de preços de mercado, em detrimento ao interesse público. As testemunhas ouvidas ao contrário indicaram que houve critérios (participação do ano anterior e vantagem) que ao menos indicassem a justificativa administrativa. Se correto ou não, entendo que se trata de discricionariedade administrativa”, cita, na decisão de 26 de julho.

Agora, o Ministério Público tem 15 dias para recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 


Fonte: Sigamais

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