Câmara de Lucélia recebe dois novos pedidos para cassação do mandato do prefeito
Nossa Lucélia - 02.10.2019


Pedidos para abertura de processo de cassação são apresentados pelo vereador Valdemir Uemura


LUCÉLIA - O vereador luceliense Valdemir Antônio Uemura “Mirão”, protocolou junto à Câmara Municipal, na última sexta-feira (27), dois pedidos de abertura de processo de cassação do mandato do prefeito Carlos Ananias Campos de Souza Junior.

Os pedidos do vereador são embasados em duas recentes condenações sofridas pelo prefeito neste mês de setembro, junto ao Poder Judiciário da Comarca de Lucélia, por atos de improbidade administrativa. Das decisões judiciais ainda cabem recurso.

A iniciativa do vereador é a segunda tentativa de cassação do mandato do chefe do executivo. Em abril deste ano a Associação Eu Amo Lucélia protocolou denúncia junto ao Poder Legislativo narrando fatos e pedido a abertura de Comissão Especial de Inquérito (CEI), para apurar os fatos narrados no documento. Quatro dias depois, a instituição retirou a denúncia.

As novas denúncias recebidas pela Câmara Municipal de Lucélia ainda deverão ser despachadas e distribuídas pelo presidente do Poder Legislativo, vereador Eduardo Fatinanci. Em viagem oficial a Brasília, ele foi ouvido pelo Siga Mais e se limitou a informar que os pedidos terão a tramitação conforme determina o Regimento Interno. “De forma alguma, como presidente da casa legislativa, irei prevaricar”, disse.

EM QUE O VEREADOR EMBASA OS NOVOS PEDIDOS? - Também em viagem oficial a Brasília, o vereador Valdemir Uemura explicou ao Siga Mais que os dois novos pedidos de abertura de processo de cassação do mandato do prefeito de Lucélia são embasados em duas recentes condenações do chefe do Poder Executivo, em primeira instância, junto ao Poder Judiciário da Comarca de Lucélia.

Em um dos pedidos, o vereador narra a condenação decorrente da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), tendo em vista a edição do Decreto Nº 8.611/2018, e do Termo de Permissão de Uso de Bem Público Nº 095/2018, que foi realizada sem o procedimento licitatório, autorizando a permissão de uso de área pública para uma empresa da cidade.

A ação foi julgada procedente, declarando nulo o Decreto e Termo de Permissão de Uso, além de condenar o prefeito e as pessoas beneficiadas por improbidade administrativa. A Justiça entendeu que além da não realização do procedimento licitatório, houve ajuste prévio e favorecimento ao beneficiário do decreto, em detrimento de outros possíveis interessados. Da decisão em primeira instância, cabe recurso.

Já no segundo pedido de abertura de processo de cassação, o MPSP ajuizou ação civil pública por ato de improbidade contra o prefeito, tendo em vista a designação de servidora municipal para diversas funções gratificadas, o que levou a Justiça a considerar que houve prejuízo à eficiência do serviço prestado.

Na sentença, o Poder Judiciário da Comarca determinou multa, ressarcimento ao erário público municipal, a proibição de receber incentivos e à suspensão dos direitos políticos por três anos, em desfavor do prefeito de Lucélia, Carlos Ananias Campos de Souza Junior, e da servidora municipal. Também cabe recurso para esta decisão.

Em cada uma das denúncias, o vereador citou como provas os respectivos processos e toda a documentação produzida nos autos.

VEREADOR EXPLICA MOTIVAÇÃO PARA OS NOVOS PEDIDOS DE CASSAÇÃO - Ao Siga Mais, o vereador Valdemir Uemura disse que tem se deparado, desde o segundo quadrimestre de 2018, com vários apontamentos da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em relação aos atos administrativos do prefeito. “O que nos motivou a apresentar esses pedidos é o momento que o município atravessa. Vamos tentar estancar isso, definitivamente”, explicou. “Lucélia não merece passar por essas situações. Precisamos cessar as benesses e privilégios a amigos e afins”, continuou.

O vereador considerou que as condenações que embasam os dois pedidos de abertura de processo de cassação são graves e passivas de julgamento pela Câmara Municipal. “Não restam dúvidas. As provas são válidas para cassação”, destacou.

Quanto ao trâmite legislativo dos seus dois pedidos, o vereador espera que transcorra dentro do que prevê o Regimento Interno do Poder Legislativo da cidade. “Que cada vereador use de sua principal atribuição que é fiscalizar os atos administrativos do prefeito, pois cada ato e gesto que o chefe do executivo fizer, desta forma [confome denunciado], é contra todos os princípios da administração”, finaliza Valdemir Uemura.


Fonte: Sigamais

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