Prefeito Carlos Ananias Jr. veta Projeto de Lei que pretende proibir inaugurações de obras inacabadas em Lucélia
Nossa Lucélia - 01.06.2020


No veto, prefeito diz que iniciativa legislativa interfere na organização da administração pública

LUCÉLIA
- O prefeito de Lucélia, Carlos Ananias Junior, vetou integralmente o Projeto de Lei Legislativo Nº 006/2020, de iniciativa dos vereadores Eduardo Fatinanci “Lambari” e Valdemir Uemura “Miro”, aprovado por unanimidade na Câmara Municipal em votação realizada no dia 6 de abril (reveja), que proíbe a inauguração de obras públicas municipais incompletas sem condições de atender aos fins que se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato, no município.

No rito do processo legislativo, o PL aprovado precisa da sanção e promulgação do prefeito, para ter feito de lei. Porém, foi integralmente vetado no dia 5 de maio.

No veto, o prefeito expôs suas justificativas pela decisão. “Em que pese a boa intenção dos Nobres Vereadores no Projeto de Lei em análise, há impedimento legal para a sua aprovação, uma vez que derivou de iniciativa parlamentar, ao imiscuir-se na organização da administração pública municipal, violando o princípio constitucional da separação dos poderes”. Com essa posição, o prefeito explica que teria havido uma interferência do Poder Legislativo em tema que é de competência do Poder Executivo.

No veto, o prefeito cita a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, nos pontos que destacam a independência e harmonia dos poderes. “Neste contexto há infringência a harmonia e independência dos Poderes, conforme determina a Carta Magna e Lei Orgânica do Município”, afirma.

Na sequência, em sua manifestação oficial pelo veto, o prefeito amplia as argumentações e justificativas. “Importante salientar que a inauguração de uma obra não é um ato político em proveito do Executivo, mas sim a divulgação em proveito da coletividade. E ainda, a prática de inaugurar obras públicas inacabadas, ou que não possam ser usufruídas de imediato pela população, não acontece no Município de Lucélia, onde prevalece o interesse público. Dessa forma, entendemos que referida matéria é inconstitucional, em virtude do vício de iniciativa”, completa a documentação do veto, enviada pela Prefeitura à Câmara.

Agora, o veto será apreciado em plenário, na Câmara Municipal, onde os vereadores poderão mantê-lo ou derrubá-lo. Se derrubado, a sanção e promulgação do PL serão feitos pelo presidente da Câmara Municipal.


Fonte: Aqui Lucélia

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