Após avançar para a fase amarela, Prefeitura de Lucélia divulga novo horário para comércio
Nossa Lucélia - 04.09.2020


Decreto municipal define horário para comércio e serviços, em Lucélia

LUCÉLIA - Após o anúncio do Governo do Estado de São Paulo no começo da tarde desta sexta-feira (4), que permitiu a Lucélia e aos demais municípios da região o retorno à fase amarela do Plano São Paulo – o que insere todas as cidades ligadas ao Departamento Regional de Saúde (DRS) de Marília (reveja) – a Prefeitura Municipal editou Decreto que normatiza o funcionamento do comércio e serviços na cidade.

Agora, na fase amarela, estabelecimentos comerciais e de serviço (shoppings, comércio, serviço, salões de beleza e barbearia, restaurantes e similares, academias, convenções e atividades culturais).

A partir do anúncio do governo estadual, foi editado o Decreto Municipal Nº 8.909, de 4 de setembro de 2020, com vigência imediata. Com isso, o comércio local vai funcionar das 10h às 18h, de segunda a sexta, e das 9h às 13h, aos sábados.

As demais atividades autorizadas a funcionar, como bares, salões de beleza, academias e outros, conforme o Decreto, deverão fixar seu horário de funcionamento na entrada do estabelecimento, obedecendo ao limite de 8 horas diárias.

OBRIGAÇÕES - Para o funcionamento dos setores autorizados pelo Plano São Paulo, a Prefeitura de Lucélia fixou, no mesmo Decreto, uma série de obrigações que deverão ser cumpridas. Veja:

I - Uso obrigatório de máscara dentro do estabelecimento comercial pelos funcionários e clientes;
II - Disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento;
III - Envelopar as máquinas de cartão de crédito com filme plástico e higienizá-las após o uso;
IV - Manter o estabelecimento constantemente higienizado, de forma que todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações mantenham-se limpos, durante todo o período de funcionamento, preferencialmente com álcool 70%;
V - Interditar bebedouros que possibilitem a contaminação da torneira com a boca ou as mãos; e
VI – limitar o acesso ao estabelecimento de modo a preservar o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.


Segundo o Decreto, o descumprimento das regras gerais e/ou específicas pelos estabelecimentos ensejará a aplicação de multa no valor correspondente a três salários mínimos.

A reincidência será punida com cancelamento imediato da autorização especial para funcionamento, lacração do estabelecimento por sete dias e aplicação de multa no valor correspondente a seis salários mínimos.

A Prefeitura destaca que o Decreto tem caráter temporário e pode ser imediatamente alterado ou revogado se verificado o crescimento do número de casos de contaminação pela Covid-19 ou a redução na capacidade de atendimento, de acordo com o monitoramento efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde e normas do Governo do Estado de São Paulo.


Fonte: Aqui Lucélia

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