Após ser confundido e preso, e erro descoberto, homem retoma liberdade na penitenciária de Lucélia
Nossa Lucélia - 28.09.2020


Homem foi preso ao ser confundido com outra pessoa de nome e sobrenome semelhantes

LUCÉLIA - Um caso revelado pela colunista Mônica Bérgamo, da Folha de S. Paulo, divulgado semana passada, teve um desfecho positivo na última quarta-feira (23), na Penitenciária de Lucélia, onde um homem era mantido preso pela Justiça, ao ser confundido com outra pessoa de nome e sobrenome semelhantes, mas não idênticos.

Segundo publicou a colunista na segunda-feira (21), mesmo tendo sua liberdade decretada há cerca de dois meses, o homem ainda era mantido preso na unidade.

A publicação da Folha de S. Paulo detalhou que o erro ocorrido no sistema prisional foi identificado e sinalizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, mas a penitenciária informou que o detento só seria solto depois que sua digital fosse comparada com a do procurado no Maranhão, para que não houvesse risco de colocar “em liberdade indivíduo que possa estar preso utilizando-se de nome e documento falso”.

Segundo Mônica Bérgamo, a defesa do preso estranhou a decisão, por presumir culpa, e não inocência, antes da obtenção das provas. Em sua publicação, semana passada, a colunista escreveu que, de acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), as informações requeridas foram enviadas para Justiça, a quem competia a decisão sobre o destino do detento.

Em nota à redação do AQUI LUCÉLIA, recebida nesta segunda-feira (28), a assessoria de imprensa da SAP informou que a Penitenciária de Lucélia deu cumprimento ao alvará de soltura em favor do homem que até então estava recolhido na unidade prisional.

ALVARÁ DE SOLTURA - Em decisão disponibilizada no site do Poder Judiciário no dia 23 de setembro, o juiz Luiz Augusto Esteves de Mello, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM da 5ª RAJ), sediada em Presidente Prudente, decidiu e determinou a expedição do alvará de soltura em favor do homem preso irregularmente na Penitenciária de Lucélia, “ressaltando que esta ordem refere-se à ordem de prisão preventiva emanada nos autos do Processo-Crime nº 0000231-04.2002.8.10.0034 da 3ª Vara da Comarca de Codó/MA".

Em sua decisão, o magistrado cita o pedido de providências apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo acerca do homem preso irregularmente.

Segundo consta nos autos, o homem que era mantido preso pela Justiça, recolhido à Penitenciária de Lucélia, respondia ao processos-crime na 3ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos (SP) e foi preso em razão do mandado de prisão preventiva expedido nos autos do Processo-Crime nº 0000231-04.2002.8.10.0034, da 3ª Vara da Comarca de Codó/MA, atribuído a pessoa de nome e sobrenome semelhantes, mas não idênticos. Processo 1000637-55.2020.8.26.0996.


Fonte: Aqui Lucélia

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