Comitê de Contingenciamento do Coronaviìrus flexibiliza restrições ao funcionamento do comércio em Adamantina
Nossa Lucélia - 27.03.2020
Vendas podem ser realizadas por sites, redes sociais e telefone, independentemente do segmento, e as entregas podem ser efetuadas, desde que as compras sejam definitivas
ADAMANTINA - O Comitê de Contingenciamento do Coronavírus se reuniu nesta sexta-feira (27) para realizar ajustes nas medidas de prevenção da Covid-19 em Adamantina e flexibilizar o decreto n° 6.111, de 20 de março de 2020, que impôs restrições ao funcionamento do comércio desde a segunda-feira (23).
Conforme o decreto n° 6.120, de 27 de março de 2020, ficam mantidas as restrições dispostas no decreto nº 6.111/2020, que adota, no âmbito da administração pública direta e indireta, medidas temporárias e emergenciais de prevenção do coronavírus, bem como sobre recomendações ao setor privado, e acaba revogado o parágrafo 2º do artigo 1º.
A partir da próxima segunda-feira (30), as lojas devem continuar com o atendimento presencial suspenso e portas fechadas. As vendas podem ser realizadas por sites, redes sociais e telefone, independentemente de seu segmento, e as entregas podem ser efetuadas, desde que as compras sejam definitivas.
As compras realizadas por meio condicional (roupas e sapatos) devem ficar suspensas, já que as peças podem transmitir o vírus em contato com uma pessoa infectada. Caso haja necessidade de escolha do produto pelo comprador, o procedimento se dará via agendamento com apenas um consumidor por vez no estabelecimento.
É recomendado para os comerciantes que os pagamentos de crediários também sejam agendados, conciliando os mesmos para não haver aglomerações nos estabelecimentos, sendo autorizada a presença de um cliente por vez no local. Também é recomendado que os proprietários tomem medidas restritivas de número de funcionários ao mesmo tempo nas lojas.
Lembrando que todos devem seguir as restrições e recomendações do Ministério da Saúde quanto a higienização. Todo o estabelecimento deve ser higienizado com frequência e disponibilizar álcool em gel para seus empregados e clientes.
As construções civis podem ser continuadas, desde que não haja residentes no local, os trabalhadores tenham menos de 60 anos de idade e com todas as recomendações de higiene obedecidas. Caso contrário, deverão ser suspensas. Fica autorizada aos estabelecimentos que atendem ao setor de construção civil a venda pelo sistema de entrega, o chamado “delivery”. Caso haja necessidade de escolha do produto pelo comprador, o procedimento se dará via agendamento com apenas um consumidor por vez no estabelecimento.
O profissional autônomo de prestação de serviços de manutenção em geral está autorizado a realizar a execução de seus trabalhos.
Bancos e lotéricas podem realizar os atendimentos presenciais, também seguindo todas as recomendações, limitando os atendimentos, supervisionando as filas para que cada cliente esteja a dois metros de distância de outros clientes e divulgar informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção.
As casas lotéricas deverão atender em horário preferencial, das 8h às 10h, idosos e pessoas do grupo risco. Já para os estabelecimentos bancários, o horário destinado para esse tipo de atendimento deverá ser das 10h às 12h.
Para hotéis e motéis, fica autorizada hospedagem exclusiva para hóspedes que estejam prestando serviço em Adamantina mediante autorização prévia do Departamento Municipal de Fiscalização. Poderão ser avaliadas as condições de saúde aos hóspedes que vierem apresentar sintomas da Covid-19.
Escritórios podem continuar com os trabalhos internos, os atendimentos devem ser realizados pelo telefone ou por e-mail. A realização das feiras livres está autorizada somente na Praça Prestes Maia e na Estação Recreio, restrita ao período de funcionamento de 4 horas. As feiras realizadas aos domingos terão início às 6h e término às 10h. As feiras realizadas às quartas e sextas terão início às 14h e término às 18h. Essa autorização fica restrita ao comércio de hortifrutigranjeiros, estando suspensas atividades de outros ramos.
As oficinas e mecânicas devem manter suas portas fechadas, efetuando apenas atendimentos de emergência.
Fica o empregador dos estabelecimentos autorizados, constantes no decreto, responsáveis pelas condições de saúde de seus empregados e colaboradores. O descumprimento destas medidas sujeita o estabelecimento ou o responsável à multa de 300 Unidades Fiscais do Município (UFMs) por dia, o equivalente a R$ 1.092. A reincidência implicará em cassação do alvará de funcionamento.
A Prefeitura de Adamantina pede a colaboração de todos nesse momento. A quarentena dos munícipes continua, principalmente para idosos e pessoas do grupo de risco.
Fonte: G1 Presidente PrudenteVoltar para Home de Notícias
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