Prefeitura adota novas medidas para funcionamento do comércio durante a pandemia da Covid-19 em Osvaldo Cruz
Nossa Lucélia - 14.05.2020


Empresa que descumprir as regras será fechada e lacrada inicialmente por sete dias. Em caso de reincidência, o estabelecimento ficará interditado por mais 30 dias

OSVALDO CRUZ
- A Prefeitura de Osvaldo Cruz anunciou nesta quinta-feira (14) que adotou novas medidas administrativas referentes ao funcionamento do comércio durante a pandemia do novo coronavírus.

O decreto municipal foi alterado e novas regras de fechamento de empresas que não cumprirem as medidas de isolamento social foram estabelecidas. As alterações também são válidas para estabelecimentos comerciais que descumprirem o decreto do governo do Estado de São Paulo.

De acordo com o documento, a empresa que for fiscalizada e estiver em descumprimento às regras será fechada e lacrada inicialmente por sete dias. Em caso de reincidência, ficará interditada por mais 30 dias.

Para reabrir o estabelecimento, o proprietário deverá solicitar por escrito o pedido, que será apreciado pelo setor de fiscalização. Quanto a questões de obrigações funcionais e fiscais só depois serão autorizadas a funcionar.

A reabertura poderá ser feita ainda caso ocorra alguma nova regra de flexibilização da economia por órgãos superiores.

Conforme a Prefeitura, as novas regras foram editadas depois de liminar da Justiça Estadual em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em Osvaldo Cruz.

Outra recomendação do decreto é quanto ao uso de máscaras e orientações das autoridades de Saúde municipal.















Fonte: G1 Presidente Prudente

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