Governador Doria tenta judicialmente cassar liminar que garante abertura do comércio em Tupã
Nossa Lucélia - 15.05.2020
Segundo o Subprocurador, Frederico José Fernandes os dados estatísticos apresentados pelo município de Tupã, não teriam valor
TUPÃ - Foi protocolado na manhã desta sexta-feira (15), um Agravo Interno à decisão que concedeu parcialmente tutela antecipada requerida pelo Município de Tupã.
O instrumento jurídico protocolado está requerendo a cassação da liminar de flexibilização da quarentena, que permite o retorno das atividade comerciais na cidade de Tupã.
De acordo com a tese proposta pelo Subprocurador do Estado de São Paulo, Frederico José Fernandes de Athayde, os dados estatísticos apresentados pelo município de Tupã, não teriam valor; apenas os dados do Governo do Estado poderiam ser levados em consideração.
“…que a densidade populacional é baixa e que há leitos disponíveis em seu hospital. A decisão sobre qual é a melhor forma de combater a pandemia, no entanto, deve se basear em uma série de dados que apenas poderiam ser colhidos mediante longa dilação probatória.” Trecho retirado do Agravo apresentado.
Em outro ponto o Subprocurador faz crer que o Estado teria um poder soberano, porém não leva em conta as características de cada localidade.
“…conclui-se que os Decretos Estaduais 64.920 e 64.881 são resultado de exercício regular de competência estadual, não tendo o Município de Tupã competência para editar atos tratando sobre quarentena, senão em estrita observância aos normativos estaduais.” Trecho retirado do Agravo apresentado.
Finalmente o representante do Estado de São Paulo requer a suspensão da decisão judicial que assegura o direito do comerciante tupãense trabalhar, desde que respeite as normas e regras da Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde.
“…requer-se seja RECONSIDERADA a decisão agravada para que seja extinto o processo sem resolução de mérito pela inadequação da via eleita, considerando que se trata de mandado de segurança impetrado contra norma em tese, em matéria que necessita de dilação probatória e pleiteando segurança abstrata e genérica, bem como pela ilegitimidade ativa do Município. Subsidiariamente, requer-se reconsideração para que seja revogada a liminar concedida.” Trecho retirado do Agravo apresentado.
O Desembargador responsável pelo caso deve analisar o instrumento jurídico apresentado e decidir se revoga ou mantém o direto de flexibilização a quarentena do cidadão tupãense.
Fonte:
Mais Tupã
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