Câmara aprovado PL com regras para funcionamento de comércio, serviços e igrejas em Adamantina
Nossa Lucélia - 04.06.2020


Projeto aprovado recebeu emendas, e agora aguarda sanção e promulgação pelo prefeito

ADAMANTINA
- Em sessão extraordinária realizada às 11h desta quinta-feira (4) na Câmara Municipal de Adamantina, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 32/2020, de autoria da Prefeitura local, que fixa regras para o funcionamento de comércio, serviços e igrejas durante o período de propagação do novo coronavírus (Covid-19). O PL foi lido na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (1), distribuído às comissões permanentes e votado nesta quinta, em discussão única.

A redação inicial recebeu quatro emendas legislativas. O texto aprovado, com as emendas, segue agora para o chefe do poder executivo, para sanção e promulgação. A publicação da nova lei deve ocorrer ainda nesta semana.

Segundo divulgou a Prefeitura, a proposta tem a finalidade de fomentar a retomada da circulação de mercadorias e de serviços na cidade, propiciando e fomentando o desenvolvimento econômico e social do município, onde busca autorização extraordinária para regulamentar, no período da pandemia, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviço no município, e também das atividades religiosas.

PL TRATA DE REGRAS: QUAIS SETORES E HORÁRIOS SERÃO FIXADOS POR DECRETO - Na votação, na Câmara, foi destacado que o PL fixa as regras para o funcionamento do comércio, serviços e igrejas. Já quais segmentos do comércio e serviços estarão contemplados nessas novas regras, e inclusive a possibilidade de eventual mudança no horário de expediente desses serviços – desde o dia 1º de junho com expediente ao público das 12h à s18h – dependerão de decreto municipal. Essa flexibilidade foi autorizada no PL aprovado, permitindo alterações a qualquer tempo, mediante o comportamento do número de casos e a disponibilidade dos serviços de saúde, que são critérios usados para flexibilizar ou ampliar as restrições.

O PL aprovado fixa as obrigações que esses estabelecimentos deverão cumprir, como escalar o menor número de trabalhadores por turno, uso de máscaras e álcool gel, manter ambientes ventilados e higienizados, evitar aglomerações, manter distanciamento entre as pessoas, trabalhar com a capacidade do espaços reduzidas na proporção de uma pessoa para cada 3 metros quadrados, promover informações e orientações, evitar disseminação de notícias falsas, orientações a trabalhadores e ao público, entre outras recomendações. Ao todo são listadas 26 regras. Eram 25, sendo adicionada mais uma, por emenda.

Em relação às atividades religiosas, o PL prevê ainda a ocupação dos espaços respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas e a proibição de aglomeração nas entradas e saídas dos serviços religiosos, entre outras medidas.

O descumprimento das regras implica em sanções, como multas, cassação de alvarás e lacração do estabelecimento.

A QUEM SE APLICA: QUEM ESTÁ INSERIDO E QUEM NÃO ESTÁ INSERIDO NO PL - O PL aprovado define em seu Artigo 2º que as medidas se aplicam a estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, e em seu Artigo 4º, estende as normas às atividades religiosas.

Já o Artigo 5º informa que as normas estabelecidas no PL não se aplicam aos estabelecimentos escolares, casas noturnas, casas de shows, espetáculos, teatros e similares, e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, bem como eventos em clubes de campo, associações de bairro, clubes sociais ou de serviços ou qualquer outro local de aglomeração.


Fonte: Siga Mais

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