Lucélia terá R$ 173.078,78 para auxilio emergencial ao setor da Cultura
Nossa Lucélia - 25.07.2020


Lucélia não tem Diretoria de Cultura e segundo informações o interessado deve procurar a Secretaria de Educação para fazer o Cadastro no período de 27 de julho até o dia 05 de agosto

LUCÉLIA - A cidade de Lucélia será contemplada com o valor de R$ 173.078,78 recursos destinados pela Lei Aldir Blanc. Segundo as informações obtidas, em Lucélia, os trabalhos serão geridos pela Secretaria de Educação, já que o município, não tem Diretoria de Cultura e nem Conselho Municipal de Cultura.

O cadastro deve começar na próxima segunda-feira, 27 e terminará no dia 05 de agosto.

Caso os recursos não sejam utilizados, o dinheiro voltará para o governo federal . São três movimentos diferentes dentro da lei: repasse para pessoa física, feito com cadastro do Estado, repasse pelos estado e município para pontos de cultura e outros e repasse municipal para projetos.

A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 20 de junho a Medida Provisória 986/20, que prevê prazo para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados de repasses vinculados à Lei Aldir Blanc de ajuda ao setor cultural. A matéria será enviada ao Senado.

O dinheiro já foi liberado pela Medida Provisória 990/20, de 9 de julho, que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões com recursos da emissão de títulos públicos.

De acordo com o texto da MP 986/20, o repasse a estados, DF e municípios deverá ocorrer na forma e no prazo previstos no regulamento.

A Lei Aldir Blanc prevê prazo máximo de 60 dias para os municípios darem destinação aos recursos, caso contrário, os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. Entretanto, não havia prazo para os estados e o DF usarem os recursos.

Assim, a MP fixa o prazo em 120 dias, contados da data do repasse, para que os estados utilizem os recursos ou façam a vinculação a programação publicada. O regulamento definirá a forma e o prazo para devolução ao governo federal.

AUXÍLIO EMERGENCIAL - Segundo a lei, o montante será repassado a governadores e prefeitos para o pagamento de três parcelas de auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a trabalhadores informais da cultura que não tenham recebido o auxílio geral.

O dinheiro servirá ainda para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais impactados pela pandemia de Covid-19, além de incentivar a produção cultural local, com a realização de cursos, editais para eventos e pagamento de prêmios.

A lei 14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor do repasse estabelecido pela lei é de R$ 3 bilhões e se destina principalmente a três finalidades:
Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600;
Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais e prêmios.

LIMITE - O texto da MP 986 deixa claro ainda que a aplicação nas finalidades previstas na lei será limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União, exceto se municípios, estados e Distrito Federal quiserem complementá-los com recursos próprios.


Fonte: Marcos Vazniac _ Com Agência Câmara de Notícias

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