Em novo de decreto, Lucélia fixa regras e libera eventos e atividades culturais
Nossa Lucélia - 14.08.2020
No decreto, Prefeitura de Lucélia autoriza eventos com público e fixa regras para essas atividades
LUCÉLIA - A Prefeitura de Lucélia divulgou nesta quinta-feira (13), o Decreto Municipal Nº 8.903, onde disciplina a retoma de eventos e atividades culturais com público presencial. De acordo com o decreto, o município foi inserido na fase amarela, sendo permitido o funcionamento dessas atividades, desde que obedecidas determinadas exigências e após a cidade completar 28 dias consecutivos na fase anterior.
Segundo o novo decreto municipal, essas atividades poderão ocorrer com capacidade 40% limitada; horário reduzido (6 horas); controle de acesso, venda apenas online, hora marcada e assentos marcados; assentos e filas, com distanciamento mínimo; proibição de atividades com público em pé; e adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Ainda de acordo com a Prefeitura, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar as seguintes medidas, sob pena de aplicação cancelamento da autorização especial de funcionamento, lacração do estabelecimento por 7 dias e aplicação de multa no valor de 6 salários mínimos: uso obrigatório de máscara dentro do estabelecimento comercial pelos funcionários e clientes; disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento; envelopar as máquinas de cartão de crédito com filme plástico e higienizá-las após o uso; manter o estabelecimento constantemente higienizado, de forma que todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações mantenham-se limpos, durante todo o período de funcionamento, preferencialmente com álcool 70%; interditar bebedouros que possibilitem a contaminação da torneira com a boca ou as mãos; e limitar o acesso ao estabelecimento de modo a preservar o distanciamento mínimo de 1,5m.
De acordo com a Prefeitura, o decreto municipal tem caráter temporário, e poderá ser imediatamente alterado ou revogado se verificado o crescimento do número de casos de contaminação pela Covid-19 ou a redução na capacidade de atendimento, de acordo com o monitoramento efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde e normas do Governo do Estado de São Paulo.
Fonte: Aqui LucéliaVoltar para Home de Notícias
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