Prefeitura de Tupã define regras para retomada do funcionamento de salas de cinema
Nossa Lucélia - 19.10.2020
A autorização de funcionamento é condicionada à observância dos protocolos emitidos pelas autoridades de saúde
TUPÃ - A Prefeitura de Tupã, publicou o Decreto n. 8,885, de 16 de outubro de 2020, que define as regras para a retomada das salas de cinema no município.
Segundo o decreto, a autorização disposta no caput é condicionada à observância dos protocolos emitidos pelas autoridades de saúde.
A reabertura das salas devem respeitar as seguintes regras:
Limitação em 30% (trinta por cento) da capacidade no número de pessoas no interior da sala;
é proibida a venda de ingressos no local, sendo permitida somente a modalidade de venda antecipada;
está proibida a venda de produtos alimentícios ou consumação destes no interior da sala de transmissão do filme;
intervalo de, no mínimo, duas horas entre as sessões, com a realização de processo de sanitização nesse ínterim;
disponibilização gratuita de álcool gel para todos os funcionários e consumidores;
tomada de medidas visando à manutenção do distanciamento;
restrição da utilização de poltronas que se encontrem entre indivíduos ou grupos estranhos entre si;
adoção de procedimentos que impeçam ou evitem a formação de filas, devendo-se disponibilizar funcionário para o encaminhamento direto do cliente para sua acomodação na sala de exibição.
O decreto traz ainda que, se houver alteração da classificação do Município de Tupã para as chamadas “Fase 1”, identificada pela cor vermelha, ou “Fase 2”, identificada pela cor laranja, a suspensão da vigência do decreto será imediata.
Fonte: Mais TupãVoltar para Home de Notícias
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