Decreto amplia restrição para venda e consumo de bebidas e alimentos em estabelecimentos
Nossa Lucélia - 04.03.2021
Medida foi tomada diante do aumento de casos da Covid-19
LUCÉLIA - Nesta quinta-feira (4), a Prefeitura de Lucélia editou o Decreto Municipal Nº 9.054/2021,
que amplia as restrições ao consumo de alimentos e bebidas em estabelecimentos – medidas que já entram em vigor – e proíbe a circulação de pessoas das 20h às 5h do dia seguinte, a partir de sábado (6).
Veja como fica, de acordo com o Decreto Municipal Nº 9.054/2021:
• O consumo local fica terminantemente proibido em supermercados, minimercados, açougues, padarias, lojas de suplemento, lojas de conveniência, feiras livres, restaurantes, lanchonetes e similares, permitindo-se serviço de retirada até às 20h.
• Após às 20h, essas atividades acima são permitidas tão somente através de delivery (entrega). • Fica proibida, todos os dias da semana, a venda de bebidas alcoólicas, inclusive delivery, após às 20h.
• Fica proibida a circulação de pessoas entre as 20h e 5h, durante o período de 6 a 19 de março, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação.
Fonte: Aqui LucéliaVoltar para Home de Notícias
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