Promotores de Justiça defendem Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei que trata atividades físicas como essenciais em Dracena
Nossa Lucélia - 09.04.2021


Representação foi encaminhada nesta sexta-feira (9) à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ-SP)

DRACENA - Os três promotores de Justiça que atuam em Dracena (SP) encaminharam nesta sexta-feira (9), uma representação à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ-SP) sugerindo o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido da suspensão imediata da lei municipal nº 4.854, de 8 de abril de 2021, que trata como essenciais as atividades físicas supervisionadas por profissionais de educação física na cidade.

Um dos autores da lei, inclusive, o vereador Júlio César Monteiro da Silva (PV), é dono de uma academia na cidade.

Na representação, os promotores de Justiça Antônio Simini Júnior, Rufino Eduardo Galindo Campos e Ruy Fernando Anelli Bodini argumentam que o município não tem competência para legislar sobre a matéria, considerando os limites impostos pela Constituição Federal, posto que, de forma ambígua, "busca burlar a legislação pertinente, para indiretamente permitir a abertura de academias de ginástica”.

Além disso, segundo o documento enviado à PGJ-SP, que é o órgão superior do Ministério Público no Estado de São Paulo e que tem prerrogativa de ajuizar as Adins, os promotores ressaltam que já tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o prefeito de Dracena, André Kozan Lemos (Patriota).

Ainda conforme os promotores, a normativa estadual não classifica como essenciais as atividades e os serviços prestados por academias de esporte e muito menos atividades físicas supervisionadas por profissionais de educação física, ainda, mas considerando o panorama atual do Estado de São Paulo.

Além disso, conforme o Ministério Público, os números de infectados e de óbitos voltaram a crescer, na chamada "segunda onda" da pandemia da Covid-19, o que inclusive gerou o recrudescimento das medidas impostas no âmbito estadual para evitar a propagação do novo coronavírus e suas danosas consequências.

OUTRO LADO - O presidente da Câmara Municipal de Dracena, vereador Claudinei Millan Pessoa (PP), disse que não tem conhecimento da representação elaborada pelos promotores e que aguardará ser notificado sobre as providências tomadas pela Procuradoria-Geral de Justiça para o caso.

Em nota, o Poder Executivo informou que o prefeito André Kozan Lemos vetou a lei aprovada pela Câmara Municipal. No entanto, os vereadores derrubaram o veto do prefeito e fizeram a promulgação da lei.


Fonte: G1 Presidente Prudente

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