Servidora da Prefeitura de Sagres consegue na Justiça declaração de inconstitucionalidade de lei que instituiu regime estatutário
Nossa Lucélia - 01.09.2021


Maria Aparecida da Silva conseguiu que o Tribunal de Justiça do Estado julgasse como irregular a votação do regime jurídico dos servidores

SAGRES - A servidora aposentada da Prefeitura de Sagres, Maria Aparecida da Silva, conseguiu por votação unânime junto ao Tribunal de Justiça do Estado a declaração de insconstitucionalidade da Lei Complementar que instituiu o regime estatutário no Município e com isso, em tese, poderá reverter sua demissão.

O ponto principal é que a lei municipal que instituiu o regime foi aprovada sem o "quórum". A votação aconteceu em 1º deagosto de 2019, quando o Projeto de Lei Complementar nº 102/2019 foi aprovado em primeira votação por quatro (04) vereadores, com três (03) votos contrários e uma abstenção, num plenário composto por nove vereadores.

Segundo o TJ-SP, "o projeto de criação do Estatuto do Servidor Público não alcançou o quórum necessário para formação de maioria absoluta". Na prática, o Estatuto do Servidor Público de Sagres foi aprovado por quórum de maioria simples, com quatro vereadores votando a favor da norma, três votos contrários e uma abstenção, em um plenário composto por nove vereadores. Para a maioria absoluta seriam necessários 6 (seis) votos.

O caso agora deverá retornar ao mesmo tribunal para o julgamento do pedido da servidora que é seu retorno ao cargo que ocupava, incluindo se a Prefeitura terá ou não que arcar com o pagamento dos salários desde o seu afastamento até a data da efetiva reintegração.

A decisão de hoje pode criar jurisprudência em relação a vários outros servidores que ingressaram com ações semelhantes.

POSIÇÃO DA PREFEITURA - Segundo o Procurador Jurídico da Prefeitura de Sagres, César Rimoldi, a decisão de hoje vale apenas para o caso da dona Maria Aparecida e não para todos os servidores que foram afastados por conta da nova lei.

"Existe uma outra ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a Lei do Regime Estatutário, mas ainda sem julgamento. O que fez o Prefeito Beto Pires? Foi enviado um novo projeto de lei para a Câmara no sentido de ajustar a legislação da mesma matéria e tramita pelo Legislativo Municipal. Assim foram prestadas informações na ação direta de insconstitucionalidade, que deverá perder o objeto. Até porque o Município não comporta mais o regime anterior, que era o da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, o funcionário que se sentir lesado referente ao período de 2019 até agora poderá ingressar na Justiça e reclamar eventuais prejuízos. Mas o incidente julgado hoje vale apenas para o caso específico", disse Rimoldi.


Fonte: OCNet

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