Em 2ª instância, TJ-SP condena estado de São Paulo e Prefeitura de Dracena a implantarem casa-abrigo para mulheres em situação de violência doméstica
Nossa Lucélia - 29.10.2021


Acórdão ainda aponta que filhos das vítimas podem acompanhá-las e que também deverá ser implantado um centro de reabilitação para os agressores no município

SÃO PAULO - Em um acórdão disponibilizado nesta quinta-feira (28), o Tribunal de Justiça (TJ-SP) condenou, em segunda instância, a Prefeitura de Dracena (SP) e o governo do estado de São Paulo a implantarem uma Casa-abrigo de Acolhimento Provisório destinada a mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco de morte ou ameaça, em razão de violência doméstica ou familiar, bem como um centro de reabilitação para os agressores no município de Dracena.

O prazo é de dois anos a contar da Lei Orçamentária Anual seguinte ao trânsito em julgado da ação.

Conforme consta no acórdão, assinado pelo relator José Antônio Encinas Manfré, o espaço deve ser desenvolvido em local sigiloso, com funcionamento em regime de cogestão, que assegure a obrigatoriedade de manter sigilo quanto à identidade das usuárias.

“Em articulação com rede de serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas e do Sistema da Justiça, deve ser ofertado atendimento jurídico e psicológico para as usuárias e seus filhos e/ou dependente quando estiver sob sua responsabilidade”, diz o documento.

De acordo com a norma, com essas Casas-abrigo são objetivados os seguintes fins:

· Proteger mulheres e prevenir a continuidade de situações de violência
· Propiciar condições de segurança física e emocional e o fortalecimento da autoestima
· Identificar situações de violência e suas causas e produzir dados para o sistema de vigilância socioassistencial
· Possibilitar a construção de projetos pessoais visando à superação da situação de violência e o desenvolvimento de capacidades e oportunidades para o desenvolvimento de autonomia pessoal e social
· Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva

Embora a mulher seja afastada da convivência com o agressor, com as Casas de Acolhimento Provisório, de curta duração, há atendimento inicial no qual a vítima permaneça por até 15 dias para encaminhamento a locais apropriados.

“Está demonstrada a necessidade dessas pessoas terem local para acolhimento provisório, porém, com maior duração e com vistas ao restabelecimento e reinserção dessas vítimas em sociedade, assegurado, ainda, sigilo para proteção em relação ao agressor”, segundo consta no acórdão.

“Também não pesa o argumentado pela municipalidade a respeito da disponibilização de Programa de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, porquanto esse programa consiste na realização de '(...) serviço voltado às famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados'”.

Portanto, conforme apontou o relator, “a existência desse programa, por ela apenas, não afasta a necessidade da implantação de casas-abrigo em outros municípios, quando considerado, ainda, como no caso de Dracena, o elevado número de ocorrências relacionadas à prática de crimes contra a mulher em âmbito doméstico”.

“Em relação à quantidade de vagas, é de relevo incumbir aos réus o levantamento de dados, no momento da implementação dessas medidas, a fim de que disponibilizadas em montante suficiente para o atendimento dos respectivos beneficiários. Também por meio desse levantamento de dados, poderão os requeridos avaliar a respeito dos custos que serão por eles arcados, haja incumbir ao Poder Executivo o cumprimento da lei”, de acordo com o documento.

Ainda conforme o acórdão, “sem embargo, e por isso não se acolhe em integralidade o alegado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de rigor a fixação do prazo de dois (2) anos a contar da Lei Orçamentária Anual seguinte ao trânsito em julgado desta ação para cumprimento desta decisão”.

“É que, embora relevante e imediata a necessidade dessas vítimas, não são desconsideradas as graves consequências suportadas pelo estado em razão do momento vivenciado pela sociedade em decorrência da pandemia pela Covid-19. Daí, e dada essa situação excepcional, imperioso conceder-se aos réus mais tempo para a reorganização das respectivas finanças a fim de darem o efetivo cumprimento a essas políticas públicas”, destacou.

PROCESSO - O processo é decorrente de uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra o Estado e a Prefeitura desde maio de 2019.

Não plenamente satisfeitas com a sentença de 1ª instância, as partes – Estado, Prefeitura e Defensoria Pública – entraram com apelações junto ao TJ-SP, que foi agora julgado.

PREFEITURA E ESTADO - Ao g1, Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que ainda "não foi intimada da decisão".

Um posicionamento também foi solicitado à Prefeitura, mas o g1 ainda não obteve resposta.


Fonte: g1 Presidente Prudente

Voltar para Home de Notícias


Copyright 2000 / 2021 - All rights reserved.
Contact: Amaury Teixeira Powered by www.nossalucelia.com.br
Lucélia - A Capital da Amizade
O primeiro município da Nova Alta Paulista