Câmara derruba veto da prefeita e aprova lei que pune motorista que fizer barulho excessivo fora das normas e condições estabelecidas
Nossa Lucélia - 18.02.2022


Projeto de Lei foi aprovado pela maioria dos vereadores

OSVALDO CRUZ - O presidente da Câmara Municipal de Osvaldo Cruz, Antônio Bortoluci, o Tuty, (DEMOCRATA), decretou na última segunda-feira (14), a Lei Nº 01/2022, tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei nº 65/2021, de autoria do vereador Luis Ricardo Spada Bonfim, o Bitinha (PSDB).

O Projeto de Lei foi aprovado pela maioria dos vereadores ainda no ano passado e vetado pela prefeita Vera Morena, porém, na primeira Sessão Ordinária de 2022, os vereadores derrubaram o veto com a maioria de votos favoráveis à aplicação da lei. Portanto, a partir da data de sua publicação promulgada pelo presidente da Câmara, a lei já tem validade no município de Osvaldo Cruz. 

Conforme a deliberação fica proibida a emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas, produzidos por escapamento de veículos automotores, sendo estabelecido para estes veículos limite máximo de ruídos nas proximidades do escapamento, para fins de fiscalização do Poder Executivo, conforme a Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Meio Ambiente e suas atualizações, para os limites máximos de emissão de ruídos. 

Os veículos concebidos exclusivamente para aplicação militar, agrícola, tratores, máquinas de terraplanagem e de pavimentação, bem como os de utilização especial e os que não são utilizados para o transporte urbano e/ou rodoviário, serão dispensados do atendimento das exigências desta norma. 

E, conforme o Art. 4, independentemente do nível de ruído medido, o motor, o sistema de escapamento, o sistema de admissão de ar, encapsulamentos, barreiras acústicas e outros componentes do veículo que influenciam diretamente na emissão de ruído deverão ser mantidos conforme configuração original do fabricante, não apresentando avarias, modificações ou estado avançado de deterioração.

O descumprimento à lei resultará na aplicação de multa, de caráter ambiental, lavrada por agente fiscalizador, apreensão e/ou remoção do veículo para regularização.


Fonte: FM Metrópole / Assessoria Parlamentar de Comunicação da Câmara Municipal de Osvaldo Cruz / Kerolen Lopes

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