Inquérito conclui que incêndio em barracões de cooperativa de reciclagem de lixo em Dracena foi criminoso e indicia suspeito
Nossa Lucélia - 21.02.2022
Prejuízo estimado é de R$ 290 mil com o crime registrado em março do ano passado. Homem já está preso por outros delitos na Penitenciária de Presidente Prudente (SP)
DRACENA - Um homem, de 37 anos, foi indiciado pela Polícia Civil, suspeito de ser o autor do incêndio criminoso que destruiu dois barracões e equipamentos da Cooperativa de Trabalho e Reciclagem de Resíduos Sólidos de Dracena (Cotrares), com prejuízo estimado em R$ 290 mil. Nesta segunda-feira (21), houve a conclusão do inquérito policial que investigou o caso e ele já está preso em razão da prática de outros crimes.
O incêndio foi por volta das 3h55 do dia 25 de março de 2021, na sede da Cotrares, na Estrada Vicinal João Araújo, na altura do km 7.
As equipes das delegacias de Investigações Gerais (DIG) e sobre Entorpecentes (Dise) apuraram que o fogo teve início em um barracão que abrigava produtos recicláveis e inflamáveis, sendo totalmente consumido pelas chamas.
Por causa da destruição dos barracões, as atividades da Cotrares foram retomadas de maneira provisória em outro galpão.
Durante as investigações, após a análise das imagens do sistema de segurança do local, os policiais constataram indícios de que o incêndio foi criminoso.
"As testemunhas ouvidas durante a tramitação do inquérito policial, em sua grande maioria, foram incisivas em afirmar que o suspeito havia ameaçado colocar fogo no local, em razão de uma discussão anterior, sobre pequenos furtos que o suspeito costumava realizar na cooperativa", salientou a polícia.
Ainda segundo a polícia, os antecedentes criminais do rapaz apontam que ele foi autor de furtos e, em um dos casos, a vítima foi a própria cooperativa.
Com o indiciamento do suspeito, foram concluídos os atos da Polícia Civil e o inquérito policial foi encaminhado para a Justiça.
Atualmente, também de acordo com a corporação, o homem está preso na Penitenciária de Presidente Prudente (SP), em regime semiaberto, em decorrência da prática de outros delitos. Em seus antecedentes criminais, constam crimes de lesão corporal, tráfico de drogas, furto e estelionato.
A pena prevista para o crime de incêndio é de três a seis anos de reclusão, acrescidos de um terço em razão do delito ter sido cometido em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura.

Fonte: g1 Presidente PrudenteVoltar para Home de Notícias
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