TJ-SP julga inconstitucional dois itens de lei municipal que fiscaliza e multa donos de veículos com escapamentos irregulares
Nossa Lucélia - 12.07.2022
Na prática, quase nada deve ser alterado, segundo a Prefeitura
OSVALDO CRUZ - O Tribunal de Justiça do Estado julgou apenas parcialmente procedente uma ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Prefeitura de Osvaldo Cruz contra a Câmara Municipal.
A motivação foi a aprovação de um projeto de lei de autoria do Vereador Luis Ricardo Spada Bonfim, o Bitinha, que prevê fiscalização e punição por parte da Prefeitura a motoristas de veículos que produzissem barulho excessivo por causa de escapamentos fora das normas.
A Prefeitura entrou com o processo por entender que já existe multa por escapamento adulterado em lei federal, com pena de R$ 195,23.
Outra alegação é que o município tem apenas um agente de trânsito e não prevê a criação de novos cargos e nem contratação de outros profissionais da área por entender que com a ajuda da Polícia Militar a fiscalização já é feita a contento.
O Tribunal de Justiça entendeu que dois dispositivos do projeto de lei não estão de acordo com a constituição porque interferem na esfera de atuação do Poder Executivo.
Com a decisão, a responsabilidade pela fiscalização, autuação e remoção dos veículos irregulares continuarão sendo das autoridades estaduais e federais.
Fonte: OCNetVoltar para Home de Notícias
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