Nova Lei Municipal Garante Transparência na Saúde Pública de Lucélia
Nossa Lucélia - 24.02.2025


A Lei Municipal entrou em vigor em 12 de dezembro do ano passado

Lucélia, (SP) - Entrou em vigor em Lucélia a Lei Municipal nº 5.272, de autoria da vereadora Cátia Maion e do ex-vereador Altair Lopes Maciel, que estabelece a obrigatoriedade da divulgação das listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município.

A medida visa aumentar a transparência e garantir mais controle social sobre a ordem de atendimento dos pacientes.

INFORMAÇÕES DIVULGADAS - A nova lei determina que a Prefeitura disponibilize a relação de pacientes em espera por meio eletrônico, com acesso irrestrito no site oficial do município. As listagens devem conter informações como:

. Número do protocolo e data da solicitação

. Data de nascimento do solicitante

. Especialidade médica da consulta ou procedimento

. Unidade de saúde responsável pelo atendimento

. Tipo da solicitação (exames, cirurgias e consultas)

. Situação atualizada do pedido (aguardando, realizado ou desistência)

Para proteger os dados pessoais, não serão divulgados nomes ou números de documentos dos pacientes.

ANTECIPAÇÃO DE ATENDIMENTO - A lei também prevê a possibilidade de antecipação de atendimento para pacientes em situação de emergência, conforme avaliação médica ou decisão judicial.

IMPACTO DA LEI - Segundo a vereadora Cátia Maion, a nova legislação é um avanço para o município. "A população terá acesso à lista de espera e poderá acompanhar a ordem de atendimento, garantindo mais transparência e isso fortalecerá a confiança da população nos serviços prestados pela gestão da saúde pública municipal", afirma a parlamentar.

Além disso, a medida também facilitará a fiscalização por órgãos de controle, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, permitindo um acompanhamento mais rigoroso das demandas na área da saúde.

VIGÊNCIA - A Lei Municipal nº 5.272 entrou em vigor em 12 de dezembro do ano passado e a Prefeitura de Lucélia deverá se adequar à nova norma, garantindo que as listagens sejam publicadas regularmente.


Fonte: Folha Regional



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