Homem é preso em flagrante por importunação sexual de passageira de ônibus intermunicipal em Osvaldo Cruz
Nossa Lucélia - 25.05.2025


Suspeito alegou que não sabia o que havia feito por estar sob efeito de medicamentos

Osvaldo Cruz (SP) - Um homem, de 30 anos, foi preso dentro de um ônibus de transporte coletivo intermunicipal, na última sexta-feira (25), por importunação sexual a uma mulher, de 52 anos, no Terminal Rodoviário, em Osvaldo Cruz.

De acordo com a Polícia Militar, o motorista do ônibus havia acionado os policiais e trancado as portas do veículo para que o suspeito não fugisse após a reclamação da vítima, que era passageira do coletivo.

Segundo os policiais, nada de ilícito foi encontrado com o envolvido, morador de Naviraí (MS).

A passageira relatou que é moradora de Parapuã (SP) e seguia para o trabalho, em Osvaldo Cruz, quando, ao passar pela catraca do ônibus para desembarcar, um homem desconhecido apalpou suas nádegas.

Aos policiais, ela disse que, neste momento, gritou com o suspeito e reclamou ao motorista sobre o ocorrido.

Depois, a vítima soube que o homem havia apalpado outras mulheres.

Segundo a Polícia Militar, uma outra mulher, de 46 anos, disse que o mesmo suspeito ficou a apertando e se esfregando nela, além de também passar a mão em suas nádegas. Porém, a única vítima registrada no caso pela Polícia Civil foi a mulher de 52 anos.

Aos militares, o homem alegou que não sabia o que tinha feito por estar sob efeito de medicamentos.

Entretanto, em vistoria nas duas bolsas que estavam com o suspeito, não foi encontrado nenhum remédio e o rapaz não apresentou nenhuma receita médica que justificasse a alegação.

A ocorrência foi apresentada na Delegacia da Polícia Civil, em Osvaldo Cruz, onde o homem foi preso em flagrante e permaneceu à disposição da Justiça, no aguardo da audiência de custódia, prevista para este sábado (24), no Plantão do Poder Judiciário, em Tupã.

De acordo com a Polícia Civil, o envolvido irá responder pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, que se refere a "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".

A pena é de um a cinco anos de reclusão, se o ato não constitui crime mais grave.


Fonte: Julia Guimarães _ g1 Presidente Prudente



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