Homem é morto a facadas em Lucélia; autor do crime é preso em flagrante
Nossa Lucélia - 09.06.2025


O suspeito foi localizado em sua residência, onde confessou o ato e disse ter descartado a faca utilizada no crime

Lucélia (SP) - Um homem de 39 anos foi morto a facadas no início da tarde deste domingo (8) na Rua Arlindo Carrara, no bairro Vila Rancharia, em Lucélia. O autor do crime foi preso em flagrante pela Polícia Militar.

Inicialmente, a ocorrência foi registrada como tentativa de homicídio, mas foi posteriormente reclassificada para homicídio com a confirmação do óbito. Segundo informações do boletim de ocorrência, a PM foi acionada pouco depois das 13h, após moradores encontrarem a vítima caída no chão, com ferimentos na região abdominal.

Uma ambulância do município foi chamada e encaminhou o homem à Santa Casa de Lucélia, mas ele não resistiu aos ferimentos e morreu pouco depois de dar entrada na unidade.

Prisão do suspeito - De acordo com a PM, o crime teria ocorrido após um desentendimento. O suspeito foi localizado em sua residência, onde confessou o ato e disse ter descartado a faca utilizada no crime. Ele recebeu voz de prisão em flagrante no local.

Detido, foi apresentado ao plantão da Polícia Civil, onde a prisão foi mantida e o autor recolhido à cadeia de Adamantina, ficando à disposição da Justiça para a audiência de custódia. A perícia foi acionada para levantar informações na cena do crime.

Velório e investigação - O corpo da vítima está sendo velado desde a manhã desta segunda-feira (9) no Memorial Lopes e Lopes, em Lucélia, com sepultamento previsto para às 13h no cemitério municipal da cidade. O caso segue em investigação pela Polícia Civil.

Classificação do crime - O crime de homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal. A pena varia de acordo com a classificação do homicídio:

  • Homicídio simples (art. 121, caput): ocorre quando alguém mata outra pessoa sem agravantes específicos, com pena prevista de 6 a 20 anos de reclusão.
  • Homicídio qualificado (art. 121, §2º): ocorre quando o crime é cometido com circunstâncias que o tornam mais grave, como motivo torpe, motivo fútil, emprego de crueldade, uso de recurso que dificulte a defesa da vítima ou para assegurar a execução de outro crime. Nestes casos, a pena prevista varia de 12 a 30 anos de reclusão



  • Fonte: Siga Mais



    Voltar para Home de Notícias


    Copyright 2000 / 2025 - All rights reserved.
    Contact: Amaury Teixeira Powered by www.nossalucelia.com.br
    Lucélia - A Capital da Amizade
    O primeiro município da Nova Alta Paulista