Justiça obriga banco a devolver mais de R$ 25 mil a cliente vítima de golpe em Lucélia
Nossa Lucélia - 04.08.2025
Decisão do TJSP reconhece falha na segurança bancária e garante ressarcimento à cliente após fraude digital
Lucélia (SP) - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma instituição bancária com agência em Lucélia devolva mais de R$ 25 mil a uma cliente que foi vítima de um golpe conhecido como “central de atendimento”.
A decisão foi proferida pela 12ª Câmara de Direito Privado nesta segunda-feira (28), reformando parcialmente a sentença da Comarca local.
Golpe via WhatsApp e prejuízo de R$ 52 mil - Segundo o processo (Apelação Cível nº 1000172-43.2025.8.26.0326), a correntista foi enganada por criminosos que se passaram por funcionários do banco e a convenceram a fornecer dados pessoais e biometria facial por meio de mensagens no WhatsApp. Com essas informações, foram contratados dois empréstimos em seu nome e realizadas diversas transações indevidas, como pagamentos de boletos e transferências via Pix.
O prejuízo total chegou a R$ 52 mil. Em primeira instância, a Justiça local havia atribuído culpa exclusiva à vítima, isentando o banco de responsabilidade.
TJSP reconhece falha do banco e manda devolver valores - Ao analisar o recurso, o TJSP entendeu que houve falha na prestação de serviço bancário. A Corte apontou que as movimentações destoavam do perfil da cliente e deveriam ter sido barradas pelo sistema de segurança da instituição.
A decisão determina a devolução dos seguintes valores:
R$ 17.999,99 em pagamentos de boletos
R$ 7.589,99 em transferências via Pix
Encargos como juros de cheque especial
A desembargadora relatora Sandra Galhardo Esteves destacou que o banco, ao digitalizar seus serviços e facilitar operações financeiras, assume o risco da atividade econômica e não pode se eximir das consequências de fraudes ocorridas em seus canais.
Indenização por danos morais negada - Apesar do sofrimento da cliente, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o TJSP, o banco não teve envolvimento direto com a fraude, o que impede a responsabilização por danos psicológicos.
Ambas as partes deverão arcar com metade das custas processuais e honorários advocatícios. A devolução dos valores será feita de forma simples, com correção monetária e juros.
Fonte: Siga Mais
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