TCE-SP julga irregular contrato emergencial da Prefeitura de Tupã e aplica multa ao ex-prefeito Caio Aoqui
Nossa Lucélia - 20.08.2025
Segundo o Tribunal de Contas, contrato de mais de R$ 1 milhão foi firmado sem licitação e apresentou falhas graves
Tupã (SP - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a contratação emergencial realizada pela Prefeitura de Tupã com a empresa Conservita Empreendimentos e Serviços Ambientais Ltda., para execução dos serviços de coleta e transbordo de resíduos sólidos urbanos.
A decisão foi proferida pela Segunda Câmara da Corte de Contas em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2024.
O contrato nº 185/2023, firmado em 11 de setembro de 2023 no valor de R$ 1.017.000,00, foi autorizado e assinado pelo então prefeito Caio Kanji Pardo Aoqui, sem processo licitatório, sob alegação de emergência. No entanto, segundo o TCE-SP, não havia situação de urgência que justificasse a dispensa de licitação, uma vez que a Prefeitura tinha conhecimento da necessidade do serviço desde maio de 2022, quando iniciou a construção da estação de transbordo - cuja licença de operação foi emitida em março de 2023.
Além da ausência de justificativa legal para a contratação direta, o Tribunal apontou diversas irregularidades:
Sobrepreço nos valores pagos à empresa contratada
Falta de controle efetivo sobre a quantidade de lixo coletado, com pagamentos feitos por estimativa de peso, sem balança instalada
Irregularidades nos aditivos contratuais que prorrogaram a vigência do contrato
Empenhos realizados em desacordo com a legislação financeira
Falhas na comprovação de descontos aplicados pela empresa
Diante das irregularidades, o ex-prefeito Caio Aoqui foi condenado ao pagamento de multa no valor de 200 UFESPs, a ser recolhida em até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão. O Tribunal também determinou o envio dos autos ao Ministério Público Estadual, que poderá apurar eventuais responsabilidades cíveis e criminais.
O ex-prefeito tentou reverter a condenação por meio de recurso, mas o TCE-SP rejeitou as justificativas apresentadas e manteve integralmente a decisão, conforme acórdão publicado em 13 de agosto de 2025.
Fonte: Mais Tupã!
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