Após saída temporária, 63 presos não retornaram aos presídios da região
Nossa Lucélia - 13.10.2025


Ausência implica perda do benefício e retorno ao regime fechado

Região - A autorização para a saída temporária de detentos do regime semiaberto ocorreu entre os dias 16 e 22 de setembro de 2025, conforme decisão do Poder Judiciário.

De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o benefício está previsto na Lei de Execução Penal e segue as diretrizes estabelecidas pela Portaria DEECRIM 02/2019, que regulamenta as datas no Estado de São Paulo.

área de cobertura do Diário do Oeste, os dados fornecidos pela SAP indicam que 63 reeducandos não retornaram após o período da chamada “saidinha”.

Por município, os números são os seguintes:

  • Dracena: 37 saíram, todos retornaram;
  • Flórida Paulista: 27 saíram, 1 não voltou;
  • Irapuru: 37 saíram, 2 não retornaram;
  • Junqueirópolis: 27 saíram, todos retornaram;
  • Lucélia: 85 saíram, todos voltaram;
  • Osvaldo Cruz: 707 saíram, 26 não voltaram;
  • Pacaembu: 674 saíram, 27 não retornaram;
  • Pracinha: 20 saíram, todos retornaram;
  • Presidente Prudente: 182 saíram, 7 não voltaram.

  • A SAP ressalta que, quando o preso não se apresenta de volta à unidade prisional no prazo determinado, ele é considerado foragido e perde automaticamente o direito ao regime semiaberto. Assim, ao ser recapturado, retorna ao regime fechado.

    Fonte: Folha Regional



    Voltar para Home de Notícias


    Copyright 2000 / 2025 - All rights reserved.
    Contact: Amaury Teixeira Powered by www.nossalucelia.com.br
    Lucélia - A Capital da Amizade
    O primeiro município da Nova Alta Paulista