Justiça mantém condenação de mulher por maus-tratos a animais em Junqueirópolis
Nossa Lucélia - 02.07.2026


Tribunal de Justiça de São Paulo confirma pena de dois anos, substituída por serviços comunitários, à moradora acusada de manter cães em condições degradantes

Junqueirópolis (SP) - A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma moradora de Junqueirópolis pelo crime de maus-tratos a animais.

O caso - Dois cães foram encontrados abandonados em uma residência no bairro Pioneiros. Segundo as investigações, os animais viviam sem acesso adequado a água e comida, em ambiente insalubre e com acúmulo de fezes. Fotografias e laudo veterinário comprovaram as condições precárias, enquanto testemunhas relataram que os cães estavam extremamente magros e só recebiam alimento de vizinhos e protetores da região.

Mesmo após receberem ajuda, a situação persistiu até o resgate realizado com apoio das autoridades.

A decisão - O relator do caso destacou que as provas eram “robustas e suficientes” para comprovar o crime, ressaltando que depoimentos, laudo e fotos demonstraram “de forma inequívoca” os maus-tratos.

A sentença de primeira instância foi mantida integralmente: a ré foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto, além de multa e proibição de ter animais pelo mesmo período. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo como prestação pecuniária.

Contexto legal - O TJSP reforçou que deixar cães e gatos sem cuidados básicos, em situação de fome, sede ou ambiente degradante, configura crime de maus-tratos. A pena foi agravada após a alteração na Lei de Crimes Ambientais em 2020, que endureceu as sanções para esse tipo de prática.

Fonte: Cido Oliveira – TVBO Junqueirópolis_Com informações: MPSP/Folha Regional



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