TCE reprova contas de Lucélia e aponta gasto milionário com horas extras, diárias irregulares e festa de R$ 473 mil
Nossa Lucélia - 14.07.2026


Prefeitura alegou dificuldades financeiras para atrasar precatórios, mas desembolsou R$ 1,67 milhão com horas extras e quase meio milhão de reais no "Arraiá da Amizade"; parecer também expõe fraude na Tesouraria e diárias pagas contra a legislação municipal

Lucélia (SP) - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas de 2024 da Prefeitura de Lucélia, administrada pela prefeita Tatiana Guilhermino Tazinazzio. A decisão foi tomada em sessão realizada em 16 de junho de 2026, no processo TC-004265.989.24-4, sob relatoria do conselheiro substituto Samy Wurman.

O parecer revela uma contradição grave na administração dos recursos municipais. Ao mesmo tempo em que alegou dificuldades financeiras para não pagar integralmente os precatórios dentro do prazo, a Prefeitura gastou R$ 1.669.537,79 com horas extras, desembolsou R$ 473.515,67 com o “Arraiá da Amizade 2024” e realizou pagamentos de diárias considerados irregulares pela fiscalização.

A decisão oficial reúne ainda problemas na aplicação dos recursos do Fundeb, pagamentos de precatórios em atraso, falhas contábeis reincidentes e fragilidades no setor de Tesouraria que permitiram o desvio de R$ 53.319,21.

R$ 1,67 milhão em horas extras - Um dos pontos mais contundentes do relatório está no pagamento excessivo e habitual de horas extras aos servidores municipais. Somente em 2024, a Prefeitura gastou R$ 1.669.537,79 com serviços extraordinários. O valor representa aumento de 13,43% em comparação com o exercício anterior, apesar de a administração ter anunciado medidas para conter esse tipo de despesa.

A fiscalização descobriu que 32 servidores fizeram mais de mil horas extras ao longo do ano. Em situações consideradas extremas, foram registradas:

- 1.811 horas extras para um único servidor;
- 1.750 horas para outro;
- 1.646 horas para um terceiro;
- até 208 horas extras em apenas um mês.

Para o relator, os números colocam em dúvida a razoabilidade das jornadas informadas. Um servidor com 208 horas extraordinárias mensais teria trabalhado, em média, aproximadamente dez horas adicionais em cada dia útil, além de cumprir sua jornada normal.

O Tribunal afirmou que a concessão sem moderação de horas extras revela falhas no planejamento, na distribuição das tarefas e no controle da folha de pagamento. Também considerou que a prática contraria os princípios constitucionais da economicidade e da eficiência.O parecer não declarou que todas as horas extras foram fictícias e não determinou a devolução integral dos R$ 1,67 milhão. Entretanto, classificou o gasto como expressivo e sem justificativa plausível, incluindo-o entre os fatores que impediram a aprovação das contas.

Prefeitura alegou crise, mas gastou R$ 473 mil em festa - A Prefeitura informou que enfrentava dificuldades financeiras para pagar os precatórios devidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Mesmo diante dessa alegação, destinou R$ 473.515,67 à realização do “Arraiá da Amizade 2024”, promovido no final de junho e incluído nas comemorações dos 80 anos de Lucélia.

A administração argumentou que o evento era tradicional e que as despesas respeitaram a legislação. O Tribunal, porém, não aceitou essa explicação como suficiente.

O problema apontado não foi apenas a realização da festa, mas a prioridade escolhida pela administração: gastar quase meio milhão de reais com um evento enquanto obrigações judiciais permaneciam sem pagamento integral.

O voto registra que a despesa com a festividade agravou a avaliação sobre a gestão dos recursos públicos. O relator recomendou expressamente que a Prefeitura passe a ponderar a conveniência de gastos com festas quando existirem despesas obrigatórias pendentes.

Precatórios ficaram para 2025 - Lucélia possuía precatórios a pagar perante o TJSP e o TRT-15. Em outubro de 2024, a Prefeitura pediu o parcelamento alegando dificuldades financeiras. O TJSP autorizou o parcelamento até 31 de dezembro de 2024, mas o Município não depositou todo o valor dentro do prazo. O pagamento complementar de R$ 5.875,65 foi realizado somente em 12 de junho de 2025.

No TRT-15, o pedido de parcelamento foi negado. A Prefeitura fez apenas um depósito parcial em 2024 e deixou R$ 647.100,22 para pagamento em maio de 2025. Posteriormente, os dois tribunais emitiram certidões reconhecendo a suficiência dos depósitos. Para o TCE-SP, contudo, a quitação posterior não apagou o atraso ocorrido no exercício analisado.

O caso foi considerado ainda mais grave porque problemas com precatórios já haviam sido apontados nas contas municipais de 2022.

Diárias pagas contra a legislação municipal - Outra frente de irregularidades envolve o pagamento de diárias. A fiscalização constatou que servidores receberam diárias para participar de eventos nos quais alojamento e alimentação já eram oferecidos. Como a legislação municipal define a diária como indenização dessas despesas, o TCE entendeu que os pagamentos não estavam devidamente justificados. Também foram encontrados mais de R$ 25 mil em diárias pagas à secretária municipal da Fazenda.

Segundo o Tribunal, embora a beneficiária também fosse servidora, ela ocupava o cargo de secretária e, nessa condição, atuava como agente político. A legislação de Lucélia previa diárias exclusivamente para servidores públicos. As viagens da secretária deveriam ter sido custeadas pelo regime de adiantamento, com posterior prestação de contas e comprovação das despesas. A fiscalização ainda não conseguiu verificar corretamente as diárias pagas aos motoristas da Saúde porque a Prefeitura não mantinha controle confiável dos horários das viagens. O problema continuava sem solução durante verificação realizada em 2025.

A Prefeitura foi advertida a cumprir rigorosamente a legislação municipal.

Fraude expôs descontrole na Tesouraria - O relatório apresenta um episódio que expôs a vulnerabilidade dos controles financeiros do município. Uma servidora lotada na Tesouraria teria utilizado senhas bancárias compartilhadas para transferir dinheiro público para contas próprias ou de terceiros. Os desvios começaram em dezembro de 2023 e chegaram a R$ 53.319,21 até junho de 2024.

As movimentações exigiam duas senhas, uma em nome da prefeita ou dos secretários e outra vinculada à Tesouraria. Entretanto, essas credenciais eram conhecidas e compartilhadas entre servidores do setor.

A mesma estrutura administrativa que realizava os pagamentos também executava as conciliações bancárias, contrariando o princípio da segregação de funções, mecanismo básico de prevenção a fraudes.

Depois da descoberta, foram instaurados investigação preliminar, sindicância e processo administrativo disciplinar. A servidora pediu exoneração e foi firmado acordo de não persecução penal, com previsão de restituição dos R$ 53.319,21 e pagamento de quatro salários mínimos.

O aspecto mais preocupante é que, em outubro de 2025, a fiscalização constatou que o compartilhamento de senhas e a falta de supervisão das conciliações bancárias ainda persistiam.

O relatório acrescenta que apenas a servidora acusada dos desvios foi responsabilizada. Não houve apuração das responsabilidades da prefeita e das diretoras da Tesouraria que teriam compartilhado suas senhas, criando as condições para a realização das transferências.

O parecer não acusa a prefeita de ter participado ou se beneficiado do desvio. A responsabilidade apontada pelo TCE está relacionada à fragilidade dos controles, ao compartilhamento das credenciais bancárias e à falta de apuração de todos os envolvidos administrativamente.

Recursos do Fundeb foram aplicados depois do prazo - A Prefeitura aplicou 97,24% dos recursos recebidos do Fundeb em 2024, acima dos 90% exigidos dentro do exercício. A parcela restante, entretanto, deveria ter sido utilizada até o final do primeiro quadrimestre de 2025. O prazo não foi cumprido.

A administração alegou que houve divergência no código de aplicação, mas a fiscalização verificou que os valores foram empenhados e pagos somente em outubro de 2025.

O TCE encontrou ainda uma diferença entre os registros:
- R$ 432.584,23 constavam como parcela diferida;
- R$ 466.630,67 foram posteriormente empenhados e pagos.

A inconsistência foi interpretada como mais um sinal de descontrole sobre a origem e a utilização dos recursos educacionais. A falta de aplicação da parcela diferida dentro do prazo legal foi uma das causas diretas do parecer desfavorável.

Escolas receberam apenas 2,33% do previsto para melhorias - Embora Lucélia tenha aplicado 29,61% das receitas de impostos na educação, superando o mínimo constitucional de 25%, o relatório mostra problemas na qualidade e na destinação dos gastos.

Ao longo de 2024, a Prefeitura reduziu em 93,8% a dotação destinada à melhoria da infraestrutura da Educação Infantil. Apenas 2,33% do valor inicialmente previsto foi efetivamente utilizado. Com recursos próprios, nenhuma despesa de investimento foi executada na rede municipal de Educação Infantil.

A fiscalização encontrou ainda problemas nos veículos do transporte escolar. Dos 24 veículos utilizados, 15 tinham mais de dez anos de fabricação. Foram registrados bancos com estofamentos deteriorados, para-choque rachado, teto danificado e apoio de braço quebrado.

Em uma unidade escolar, professores relataram dificuldades para manter o ar-condicionado funcionando devido às quedas de energia nos horários de maior demanda.

Saúde cumpriu índice, mas acumulou deficiências - A Prefeitura aplicou 26,13% das receitas de impostos na saúde, acima do mínimo legal de 15%. O cumprimento do índice, porém, não impediu apontamentos sobre a qualidade dos serviços e a transparência das informações.

O gestor municipal de Saúde deixou de apresentar corretamente os relatórios do primeiro e segundo quadrimestres em audiências públicas na Câmara Municipal.

Também foram identificados:
- cobertura insuficiente de algumas vacinas;
- unidade da Estratégia Saúde da Família sem desfibrilador externo automático;
- dificuldade de encaminhamento de pacientes ao AME;
- ausência de plano específico de carreira para os profissionais da saúde.

Transparência incompleta e dados divergentes - O TCE-SP apontou uma série de deficiências no Portal da Transparência e na estrutura administrativa da Prefeitura. Entre elas estão a falta de divulgação da lista de terceirizados, ausência da relação dos inscritos em dívida ativa, inexistência de respostas às perguntas mais frequentes e falta de informações detalhadas sobre a remuneração dos agentes públicos.

A Prefeitura também não possuía:
- Carta de Serviços ao Usuário;
- Conselho de Usuários;
- Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
- política formal de segurança da informação;
- regulamentação municipal sobre a LGPD;
- encarregado formal pelo tratamento de dados pessoais;
- Plano de Contingência Municipal de Defesa Civil.

Foram registradas ainda divergências entre os dados fornecidos pela administração e as informações apuradas no sistema Audesp, além da entrega de documentos fora do prazo e do descumprimento de recomendações anteriores.

Contas equilibradas no papel, gestão reprovada pelo conjunto - O Tribunal reconheceu que Lucélia terminou 2024 com superávit orçamentário de R$ 1.607.402,01 e superávit financeiro de R$ 781.878,05. As despesas com pessoal ficaram em 43,62%, abaixo do limite legal, e os mínimos constitucionais de saúde e educação foram cumpridos.

Esses resultados, contudo, não foram suficientes para compensar as irregularidades. Para o relator, o atraso dos precatórios, a aplicação fora do prazo dos recursos do Fundeb e o conjunto formado por horas extras excessivas, diárias irregulares, gastos com festividades, fraude na Tesouraria e falhas contábeis demonstraram descuido na administração do dinheiro público.<

Parecer não aplica multa, mas contas vão à Câmara - O parecer não aplicou multa à Prefeitura nem à então prefeita. Também não determinou ressarcimento pessoal, suspensão de direitos políticos ou inelegibilidade. A decisão do TCE-SP é um parecer técnico oficial. O julgamento definitivo das contas cabe à Câmara Municipal de Lucélia.

Para contrariar o parecer desfavorável e aprovar as contas de 2024, serão necessários os votos de dois terços dos vereadores. Antes da votação, a Câmara deverá garantir à ex-prefeita o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Caso o Legislativo acompanhe o TCE-SP, as contas serão definitivamente rejeitadas no âmbito municipal. Uma possível inelegibilidade não será automática: dependerá de futura análise da Justiça Eleitoral, que deverá verificar se as irregularidades são insanáveis e se configuram ato doloso de improbidade administrativa.

O parecer deixa um retrato preocupante: enquanto obrigações judiciais e educacionais não foram cumpridas dentro do prazo, a máquina pública consumiu mais de R$ 2,1 milhões apenas com horas extras e uma festividade. Paralelamente, controles bancários frágeis permitiram o desvio de recursos e permaneceram deficientes mesmo depois da fraude ter sido descoberta.

O resultado oficial da sessão está disponível no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: https://www.tce.sp.gov.br/6524-sessoes-julgamento-confira....

Fonte: Márcio Barreto _ Adamantina Notícias



Voltar para Home de Notícias


Copyright 2000 / 2026 - All rights reserved.
Contact: Amaury Teixeira Powered by www.nossalucelia.com.br
Lucélia - A Capital da Amizade
O primeiro município da Nova Alta Paulista