MP exige que Prefeitura de Lucélia regularize horas extras após gastos de R$ 1,6 milhãoNossa Lucélia - 02.09.2026
Recomendação aponta servidores com mais de 200 horas extraordinárias mensais e dá prazo de 30 dias para município barrar pagamentos habituais e ajustar quadro de pessoalLucélia (SP) - O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) recomendou que a Prefeitura de Lucélia regularize o pagamento de horas extraordinárias, após identificar gastos que somam R$ 1.640.451,68 em dois períodos analisados.
A recomendação administrativa foi publicada na última quinta-feira, 27 de agosto de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município, por meio da Portaria SAJ nº 09/2026.
O documento é assinado pelo promotor de Justiça Daniel Fellipe Dallarosa e integra o procedimento nº 0325.0000347/2026. A prefeitura tem agora um prazo de 30 dias para adotar uma série de providências estruturais e fiscalizatórias.
Gastos excessivos e jornadas de 200 horas - A intervenção do Ministério Público baseou-se em relatórios de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referentes aos exercícios de 2023 e 2024. De acordo com a auditoria, o município desembolsou:R$ 837.370,99 entre janeiro e junho de 2023. R$ 803.080,69 entre fevereiro e julho de 2024. O MPSP destacou que o acúmulo de serviços extraordinários concentra-se principalmente nas funções de motorista, auxiliar de manutenção de prédios públicos e logradouros, e guarda noturno ou vigilante. Foram detetados casos extremos, com registros individuais que ultrapassaram as 200 horas extras num único mês.
Persistência do problema em 2025 e 2026 - A promotoria apurou que as irregularidades não se limitaram aos anos avaliados pelo TCESP. Folhas de ponto recolhidas por amostragem entre janeiro de 2025 e março de 2026 revelaram que diversos servidores continuaram a cumprir mais de 100 horas extraordinárias mensais, evidenciando a habitualidade do pagamento.
Determinações e prazos - Para travar a continuidade da situação, a recomendação estipula que a administração municipal execute as seguintes medidas no prazo de um mês:Interromper a concessão habitual e continuada de horas extras. Exigir autorização prévia, escrita, individualizada e fundamentada para cada serviço extraordinário. Indicar expressamente o facto excecional que justifica a convocação e o período autorizado. Garantir os intervalos obrigatórios durante a jornada e o descanso mínimo de 11 horas entre jornadas. Dimensionar corretamente o quadro de servidores públicos. Realizar concurso público, se necessário, para suprir a carência de pessoal nas áreas afetadas. Fonte: Folha Regional _ Com informações de Márcio Barreto>
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