Vereadores votam e não elegem interventor da Santa Casa de Lucélia
Nossa Lucélia - 13.04.2019


Três candidatas concorreram ao cargo

LUCÉLIA - Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Lucélia, realizada dia 1.º de abril, os vereadores votaram o nome do futuro interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia. Eram três as candidatas concorrendo ao cargo de interventora. A escolha do interventor é por voto da maioria absoluta de seus membros e como as três candidatas não receberam a maioria dos votos o nome do futuro interventor da Santa Casa ainda é desconhecido.

Foi aprovada a Lei Municipal n.º 4.633 de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre a intervenção municipal na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia. A Lei regulamenta a escolha do futuro interventor da Santa Casa.

Pela Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal de Lucélia uma lista tríplice, contendo os nomes e qualificações dos indicados para assumir o cargo de interventor.

A Câmara Municipal de Lucélia, pós o recebimento da lista contendo os nomes indicados pelo Chefe do Poder Executivo, designou uma data para a realização de Audiência Pública para a sabatina das pessoas indicadas.

No dia 28 de março Câmara de Lucélia realizou a Audiência Pública, com sabatina da Lista Tríplice com os indicados pelo executivo conforme preconiza no Art. 3°, alínea b, da Lei Municipal n°. 4.633, para assumirem o cargo de Interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia/SP.

Neste dia os três nomes indicados pele prefeito, Cíntia Regina Ricardo, atual Secretária de Administração; Rosimeire Pires Barreta, atual Secretária de Assistência Social, e Daniela Lopes Castro Rodrigues, atual Diretora do Programa Saúde Mental, foram sabatinadas pelos vereadores. Cada candidata explicou aos vereadores o curriculum vitæ, experiência profissional e acadêmica, bem como suas propostas caso for escolhida para o cargo de Interventora da Santa Casa. Cada vereador fez perguntas às candidatas, que responderam a todos de maneira cordial.

A função de interventor da Santa Casa será exercida por pessoas natural, sem direito a qualquer tipo de gratificação ou remuneração. O interventor, no exercício das suas funções responderá civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo que causar à instituição, desde que sua conduta tenha sido praticada com dolo ou culpa grave, ficando o Poder Público Municipal responsável solidariamente por todos os prejuízos que forem causados pelo interventor e por todos os débitos que sejam imputados à irmandade da Santa Casa de Misericórdia, cujo fator gerador tenha ocorrido durante o período interventivo.

Diante dos fatos o Poder Executivo poderá fazer uma nova lista tríplice a Câmara Municipal, os nomes a exemplo dos anteriores, passarão por uma sabatina no Legislativo.

No último caso, se não houver candidatos voluntários para assumir a função de interventor, ou se os candidatos inscritos não forem aprovados na sabatina, deverá o Chefe do Poder Executivo no prazo máximo de 45 dias providenciar a contratação em nome da Irmandade de Santa Casa, de um profissional da área de administração de empresas, mediante aprovação do profissional pela Câmara Municipal de Lucélia.


Fonte: Marcos Vazniac

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