Tribunal de Justiça nega pedido de efeito suspensivo do ato que cassou o prefeito de Tupã
Nossa Lucélia - 07.06.2019


Advogados ingressaram com agravo de Instrumento pedindo efeito suspensivo da sessão que cassou o mandato do prefeito por 11×4

TUPÃ - Foi publicada na tarde desta quinta-feira (06), um despacho do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assinado pelo Desembargador Ricardo Anafe, em resposta ao pedido formulado pelo prefeito cassado José Ricardo Raymundo, onde ele pedia liminar para cancelamento da Sessão de Cassação.

O Desembargador decidiu pela negativa ao pedido, conforme trecho do despacho: 

Os Advogados do Prefeito cassado José Ricardo Raymundo, Dr. Alberto Luis Mendonca Rollo  e Dr. Rudinei de Oliveira, ingressaram na última segunda-feira um agravo de Instrumento pedindo efeito suspensivo contra a decisão  do poder Legislativo de Tupã que cassou o mandato do prefeito por 11×4 (mesmo a defesa afirmando na sua defesa que foi 14×4) por Ineficiência. 

O desembargador relator do processo Dr. RICARDO ANAFE, destacou em sua decisão o juízo de valor da prova produzida frente a análise da denúncia não se sujeita a revisão judicial, azo pelo qual, considerando, inclusive, a bem lançada decisão de primeiro grau não há falar em concessão do efeito suspensivo.


Fonte: Marco Antonio // http://marcoantonionanoticia.com.br

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