Paciente espera por atendimento médico há quase um mês com bebê morto dentro do corpo
Nossa Lucélia - 02.12.2019


Diretora Clínica da Santa Casa diz que protocolo é aguardar reação natural do corpo da paciente

OSVALDO CRUZ
- Familiares de Simone Cristina de Almeida Alves denunciaram hoje (2) ao Portal Ocnet que a mulher perdeu um bebê com pouco mais de dois meses de gestação e há quase um mês aguarda possibilidade de fazer a retirada da criança.

Sua irmã, Luciana de Almeida Alves, declarou em entrevista que a paciente perdeu o bebê após Simone ter presenciado o atropelamento de sua neta. Desde então ela tem procurado a Santa Casa, mas a recomendação é que a paciente aguarde que o próprio corpo faça a expulsão do feto.

"Ela sentiu dores, após uns dias do atropelamento. Imediatamente ela procurou atendimento na Santa Casa e na rede de Saúde, foi solicitado um ultrassom, minha irmã pagou o exame e foi diagnosticado que o nenê estava morto. Há quase quatro semanas minha irmã está com dor, o marido não consegue trabalhar, ela passou várias vezes na Santa Casa e mandam de volta para casa, que não tem o que fazer, que o útero vai expulsar o bebê", disse a irmã.

RESPOSTA DA SANTA CASA - Em resposta, a Diretora Clínica da Santa Casa, Natália Gasparoto, afirmou que nos casos de aborto no início da gestação realmente a conduta é aguardar o útero expulsar, desde que não haja hemorragia e que até com pequeno sangramento é melhor aguardar por se tratar de um método natural.

Caso o abortamento não aconteça naturalmente em até 30 dias o protocolo é realizar a curetagem.

A médica citou caso pessoal em que ela mesma teve três abortos e em todos a diretora clínica esperou o próprio organismo expulsar o feto.

A diretora destaca que a curetagem tem riscos e o pior deles é a perfuração do útero.

A especialista afirma que já entrou em contato com o obstetra de plantão e que este médico vai recebê-la na Santa Casa.

A recomendação é que a paciente se dirija até o pronto socorro para o atendimento.


Fonte: OCNet _ Colaborou Renato Campanari

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