Justiça condena moradoras de Osvaldo Cruz por difamação e injúria contra prefeita Vera Morena em redes sociaisNossa Lucélia - 22.05.2026
Sentença aponta divulgação de acusações sem provas e comentários ofensivos no Facebook; penas incluem detenção, multa e prestação de serviçosOsvaldo Cruz (SP) - A Justiça de Osvaldo Cruz condenou duas moradoras do município pelos crimes de difamação e injúria contra a prefeita Vera Morena, em um caso envolvendo publicações e comentários feitos em redes sociais.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz e reconheceu que as acusações divulgadas pelas rés ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, ao imputarem fatos ofensivos sem comprovação contra a prefeita.
Segundo a sentença, uma das acusadas realizou publicações no Facebook sugerindo superfaturamento, desvio de verbas e irregularidades administrativas envolvendo a prefeita, sem apresentar provas ou comprovar a veracidade das informações. A magistrada destacou que a própria ré admitiu desconhecer a existência de superfaturamento, apesar de ter feito as acusações nas redes sociais.
A Justiça ressaltou que, embora exista ampla proteção à crítica política, a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de acusações concretas sem embasamento.
No mesmo processo, outra ré também foi condenada. Conforme os autos, ela comentava nas publicações de Patrícia apoiando as acusações e ampliando a divulgação do conteúdo ofensivo. Entre as manifestações mencionadas pela Justiça estavam comentários como “torra torra” e o uso de emojis de sirene policial nas postagens.
A sentença afirma que o Código Penal considera crime não apenas fazer a acusação ofensiva, mas também “propalar ou divulgar” a imputação, especialmente quando isso contribui para ampliar o alcance das ofensas nas redes sociais.
A magistrada também reconheceu agravantes pelo fato das ofensas terem relação direta com o exercício da função pública da prefeita e pela divulgação em redes sociais, o que potencializou o alcance das publicações.
A primeira acusada foi condenada a 1 ano de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de 30 dias-multa. A Justiça negou a substituição da pena por medidas alternativas devido à reincidência da acusada.
Já a segunda ré recebeu pena de 1 ano de detenção em regime aberto e 30 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo destinado a entidade social.
As duas rés poderão recorrer em liberdade.Fonte: OCNet _ Colaborou Jornal Cidade Aberta>
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