TRE-SP confirma eleições suplementares em Martinópolis para escolha de prefeito e vice em 25 de outubro
Nossa Lucélia - 05.08.2026


Eleições suplementares em Martinópolis serão realizadas em outubro

Martinópolis (SP) - Os eleitores de Martinópolis (SP) voltarão às urnas no dia 25 de outubro de 2026 para escolher os novos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito. Os eleitos exercerão mandato até o final de 2028, à frente do Poder Executivo municipal.

O pleito

  • Caso haja segundo turno nas eleições gerais de 2026, tanto para Presidência da República quanto para o governo de São Paulo, a votação municipal ocorrerá simultaneamente.

  • Estão aptos a votar os cidadãos em situação regular no cadastro eleitoral e com domicílio em Martinópolis até 6 de maio de 2026, conforme a legislação vigente.
  • Decisão do TRE-SP - Em sessão plenária, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou por unanimidade os calendários das eleições suplementares. As resoluções nº 692/2026 (Martinópolis) e nº 693/2026 (Narandiba) oficializaram o processo.

    Estrutura da votação

  • A 71ª Zona Eleitoral, sediada em Martinópolis, será responsável pela organização do pleito.

  • A votação ocorrerá em 13 locais de votação e contará com 61 seções eleitorais.

  • O município possui cerca de 18.100 eleitores aptos a participar.

  • O horário de votação será das 8h às 17h.
  • A necessidade de eleições suplementares em Martinópolis, se dá pela cassação dos mandatos de Valdeci Soares dos Santos Filho (Republicanos) e Marcos Rogério Matarazo (Podemos), respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos no pleito de 2024, em razão de abuso de poder político e econômico.

    Em março de 2026, por decisão unânime, o TRE-SP reverteu decisão da 71ª Zona Eleitoral e cassou os mandatos dos réus. O tribunal aplicou ainda ao prefeito a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições de 2024, sanção afastada quanto ao vice-prefeito.

    Na ação, o partido União Brasil alegou que o prefeito e o vice-prefeito teriam utilizado indevidamente a máquina pública em benefício de suas candidaturas à reeleição. Isso teria acontecido especialmente por meio de dois atos: apresentação de projeto de lei de reestruturação de cargos da administração pública municipal em setembro de 2024, sem observância dos requisitos legais; e disponibilização de transporte gratuito para eleitores do distrito da Vila Escócia, na semana que antecedeu as eleições, sem justificativa administrativa válida.

    Os interessados interpuseram embargos de declaração, que foram rejeitados pela corte em junho deste ano. Paralelamente, impetraram mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi denegado no mesmo mês pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

    Posteriormente, os réus apresentaram recurso especial, que não foi admitido pelo TRE-SP. Com isso, foi apresentado agravo em recurso especial, cujo julgamento ainda está pendente no TSE.

    Quem responde interinamente pela Prefeitura, até a conclusão das eleições suplementares, é o presidente da Câmara Municipal, vereador Gabriel Valões Santos (MDB).

    Fonte: iFronteira.com



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