Homem é condenado a 30 anos de prisão por abusar sexualmente da própria filha, em Junqueirópolis
Nossa Lucélia - 04.11.2026


Crimes começaram quando a vítima tinha 7 anos e se repetiram durante vários anos; Justiça destacou a relação de confiança e autoridade entre pai e filha e as consequências emocionais dos abusos

Junqueirópolis (SP) - Um homem foi condenado a 30 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, praticado de forma continuada contra a própria filha, em Junqueirópolis (SP). A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca e acolheu a acusação apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

A informação foi divulgada pelo Ministério Público nesta quarta-feira (4). Além de reconhecer a prática dos crimes, a Justiça aplicou o aumento de pena previsto em razão da relação de ascendência entre o autor e a vítima.

De acordo com a sentença, os abusos começaram quando a menina tinha apenas 7 anos de idade. O réu, que tinha 31 anos na época, aproveitava-se da relação familiar e de momentos em que ficava sozinho com a filha para praticar atos de natureza sexual.

As condutas se repetiram ao longo dos anos, no ambiente doméstico. A revelação ocorreu após um episódio registrado em abril de 2025, quando a adolescente contou à mãe o que havia acontecido. Posteriormente, relatou que sofria os abusos desde a infância.

Provas e condenação - Durante a investigação, foram reunidos diferentes elementos de prova, entre eles boletim de ocorrência, mensagens, relatórios de escuta especializada e depoimentos colhidos ao longo da apuração e do processo judicial.

Durante a ação penal, o acusado negou as práticas criminosas. A Justiça, entretanto, considerou que a versão apresentada por ele estava isolada diante do conjunto probatório.

Na decisão, foi destacada a firmeza e a coerência do relato da vítima, que permaneceu consistente nas diferentes ocasiões em que foi ouvida.

A sentença também ressaltou que crimes contra a dignidade sexual geralmente são praticados sem a presença de testemunhas. Por esse motivo, o depoimento da vítima assume especial relevância nesses casos, especialmente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova.

Na definição da pena, a Justiça considerou especialmente grave a maneira como os crimes foram praticados, levando em conta o aproveitamento da relação de confiança e autoridade existente entre pai e filha, além da repetição dos abusos durante vários anos.

Também foram consideradas as graves consequências emocionais suportadas pela vítima, fatores que contribuíram para a fixação da condenação em 30 anos de prisão.

Fonte: iFronteira



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